Diário da Região
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Lei Maria da Penha

A proteção alcançada pela lei visa englobar os aspectos físico, psicológico, moral, sexual e patrimonial

por 1° Ten PM Ana Luiza Padilha Silva
Publicado há 1 hora
Lei Maria  da Penha (Lézio Jr.)
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Lei Maria da Penha (Lézio Jr.)
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Em 2024, a Lei Maria da Penha, que já é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, passou por importantes alterações. As mudanças surgem no contexto de, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, termos alcançado o patamar do maior registro de vítimas de feminicídio desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015, e do aumento de agressões decorrentes de violência doméstica em 9,8%, totalizando 258.941 casos, desencadeando, inegavelmente, a necessidade de combater de forma mais dura esse tipo de crime.

A proteção alcançada pela lei visa englobar os aspectos físico, psicológico, moral, sexual e patrimonial. Uma das principais alterações coloca o feminicídio como crime autônomo, com pena de reclusão aumentada de 20 a 40 anos, precisando cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime, ou seja, no mínimo 11 anos, sendo vedada a liberdade condicional.

Outras duas alterações significativas foram em relação ao crime de ameaça - que terá sua pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e, agora, não dependerá mais de representação da ofendida - e em relação ao autor de crime de violência doméstica ou familiar, caso este ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

As demais alterações se resumem: ao aumento da pena nos crimes de descumprimento de medida protetiva, lesão corporal no enquadramento da violência doméstica, injúria, calúnia e difamação; perda do direito de visita íntima do condenado; uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saída temporária; e a perda automática do poder familiar e de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública do condenado.

Essas alterações representam uma força importante na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, na busca por criar um ambiente mais seguro e justo - você, mulher, diga não à violência doméstica e familiar! A Polícia Militar do Estado de São Paulo está do seu lado, disque 190.