OS BRICS E O SUL GLOBAL
O grupo deu uma nova dimensão à cooperação dos países chamados em desenvolvimento, para melhorar o quadro de governança dos organismos multilaterais, de maneira a impedir o desvio de propósitos pelo imperialismo

A cooperação dentre os países vítimas da opressão política e econômica induzida pelo imperialismo e neocolonialismo não se iniciou com o conceito de BRICS, no início do século 21 e sua oficialização, em 2009, por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, para promover a cooperação política e econômica de seus membros em benefício coletivo, dentro do quadro de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). Posteriormente, o agrupamento passou a ter 11 países, incluindo o Irã, Arábia Saudita, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia. O grupo deu uma nova dimensão à cooperação dos países chamados em desenvolvimento, para melhorar o quadro de governança dos organismos multilaterais, de maneira a impedir o desvio de propósitos pelo imperialismo. Em 2014, foi criado o Banco de Desenvolvimento do BRICS para alavancar a prosperidade.
Esta cooperação, tênue e por vezes instável, existiu desde a fundação da ONU em 1945, bem como na filosofia política a inspirar as nações em desenvolvimento, muitas das quais tinham a colaboração entre elas inserta nas respectivas Constituições, como Brasil, China e Cuba. Foi no ideário comum de equidade e justiça que se agregou o Grupo dos 10 no âmbito do GATT, depois Organização Mundial do Comércio, conforme relatei no livro de 1994, ‘A OMC e os Tratados da Rodada Uruguai’. Posteriormente, um novo agrupamento internacional, chamado dos 33, em 2001 foi contra certas medidas dos países imperialistas para obstacular as economias dos países emergentes.
Por mais nobres que tenham sido os esforços pretéritos, faltava ainda uma massa crítica econômica, financeira e política aos países emergentes para se oporem aos abusos dos países imperialistas liderados pelos EUA. Esses usavam os organismos financeiros multilaterais, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, para impor condições draconianas e desastrosas aos emergentes, combinadas com pressões políticas iníquas para a obtenção de vantagens econômicas indevidas. O divisor de águas nesta situação, que persistia há décadas, foi a acessão da República Popular da China à OMC, em 11.12.2001.
Livre das discriminações impostas desde 1949, a custo de grandes concessões, como a introdução de mais de 9.000 leis, e de um árduo processo de negociações de 14 anos, a economia chinesa floresceu. Neste novo ciclo virtuoso, a China encetou um processo de cooperação com outros países em desenvolvimento, o qual trouxe ganhos generalizados. O Brasil foi um dos muitos grandes beneficiados pelo processo. Em 2025, a China investiu US$ 6.1 bilhões no Brasil, um aumento de 45% com relação ao ano anterior. No mesmo ano, o superávit comercial do Brasil com a China, o seu principal parceiro, foi aproximadamente US$ 30 bilhões.
O agora denominado Sul Global, composto de Estados que já foram colônias e majoritariamente localizados no hemisfério meridional, encontrou o almejado progresso. A denominação é apenas um conceito informal de ordem política e socioeconômica que reúne os outrora “países emergentes”, com um claro e firme senso de propósito, em defesa das causas humanitárias e de valores nobres, como os da soberania, isonomia e prosperidade coletiva. Os países do Sul Global têm hoje uma participação no PIB mundial de aproximadamente 50% e a economia agregada dos BRICS é superior à do G-7. Com o tempo, eles saberão dar a agenda do Direito humanitário.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra, Gales e Portugal). Jurista e escritor. Árbitro internacional. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras