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Vara da Infância e Juventude: Projetos e Programas (9)

por Evandro Pelarin
Publicado em 06/01/2026 às 03:53
Evandro Pelarin (Divulgação)
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A cultura constitui um direito fundamental assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, estendendo-se também aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. As instituições responsáveis pela execução dessas medidas devem garantir o acesso a atividades culturais e artísticas, em conformidade com os princípios pedagógicos previstos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A oferta de experiências culturais não se limita à transmissão de valores éticos, mas representa uma estratégia relevante para o desenvolvimento do pensamento crítico, da autonomia e da reintegração social de adolescentes em conflito com a lei.

Jovens oriundos de contextos de vulnerabilidade social frequentemente têm seu direito à cultura negligenciado, o que contribui para o aprofundamento das desigualdades e para a limitação de perspectivas de vida. A arte, enquanto expressão cultural, configura-se como um espaço privilegiado de reflexão, empatia e construção da cidadania. O acesso às práticas culturais amplia o capital cultural dos indivíduos, possibilitando transformações significativas em suas trajetórias pessoais e sociais. Para adolescentes privados de liberdade, o contato com a arte pode favorecer processos de inclusão social, ressignificação da realidade e construção de novas formas de identidade e pertencimento.

Nesse cenário, o cinema destaca-se como uma linguagem artística de grande potencial educativo. No Brasil, sua relação com a educação remonta à década de 1920, quando passou a ser reconhecido como ferramenta pedagógica capaz de estimular a reflexão crítica e ampliar repertórios culturais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reforça essa perspectiva ao reconhecer a cultura como pilar da formação educacional e ao estabelecer a exibição de filmes nacionais como componente curricular complementar. Assim, o cinema ultrapassa a função de entretenimento, configurando-se como um recurso relevante para a educação crítica, o autoconhecimento e o desenvolvimento socioemocional.

A utilização do cinema no contexto socioeducativo permite abordar temas diretamente relacionados às vivências dos adolescentes, como relações humanas, adolescência, ética, cidadania, direitos humanos e as consequências das escolhas pessoais. As narrativas cinematográficas possibilitam debates sobre justiça, identidade e responsabilidade, contribuindo para a reflexão sobre comportamentos e atitudes, além de favorecer o desenvolvimento da empatia, da escuta e da convivência respeitosa.

Diante disso, o Projeto Ratione Movie propõe a utilização sistemática do cinema como ferramenta pedagógica junto a adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa de internação na Fundação CASA. O projeto prevê a exibição semanal de filmes nacionais e estrangeiros, previamente selecionados por curadoria especializada (a primeira delas, do Prof. Romildo Sant’Anna) e validados em conjunto com as instituições parceiras. Após cada sessão, são realizadas rodas de conversa mediadas, com o objetivo de estimular o diálogo, a reflexão crítica e a expressão emocional dos participantes.

As atividades são acompanhadas por equipes técnicas das instituições envolvidas, com possibilidade de realização de avaliações qualitativas ao longo do processo, visando identificar impactos comportamentais, emocionais e relacionais. O projeto foi executado ao longo de 2025, respeitando o sigilo e o anonimato dos adolescentes participantes. Ao integrar arte, cultura e educação, a proposta reafirma o papel das medidas socioeducativas como instrumentos de formação humana, socialização e construção de trajetórias mais dignas e promissoras.

EVANDRO PELARIN

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto. Escreve quinzenalmente neste espaço às terças-feiras