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PAINEL DE IDEIAS

Proteção Digital de Crianças e Adolescentes

A lei é fundamental para proteger a infância e juventude, mas não é, claro, o único instrumento, nem completo e definitivo

por Evandro Pelarin
Publicado em 01/09/2025 às 15:57Atualizado em 02/09/2025 às 08:07
Evandro Pelarin (Divulgação)
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Participei de um debate no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados, sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A discussão, como parte da análise do Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para a prevenção e proteção de menores de 18 anos contra crimes na internet, ainda não foi concluída, pois há outros projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

Apresentei-me como juiz de direito em São José do Rio Preto, SP, com 28 anos de carreira dedicados à área da infância e juventude. Minha experiência profissional e a colaboração próxima que sempre tive com as forças de segurança e redes de apoio à criança e ao adolescente, tanto públicas quanto privadas, proporcionaram-me um conhecimento especializado sobre o tema, e foi por isso, acredito, que tive a honra de ser convidado para este importante debate.

Em minha fala, abordei pontos que considero essenciais para o avanço da legislação, a partir do suporte da Polícia Civil local, limitando-me ao combate aos crimes digitais. Apontei a debilidade da nossa legislação em punir aliciadores que atuam nas redes sociais. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de apenas 1 a 3 anos de reclusão para o crime de aliciamento, o que é insuficiente para proteger integralmente bem jurídico prioritário, qual seja, a integridade de crianças e adolescentes, como determina a Constituição Federal, diante da gravidade dos crimes cibernéticos que vêm sendo praticados. Para ilustrar, citei uma investigação recente da Polícia Civil de Rio Preto em que um aliciador foi preso com mais de um milhão de arquivos de nudez de meninas de 8 a 11 anos, com cerca de 200 crianças identificadas como vítimas.

Defendi a necessidade de mais poder investigativo para a Polícia Judiciária. Atualmente, os delegados podem requisitar dados cadastrais, mas não têm acesso ao conteúdo sensível das comunicações (como mensagens, fotos e vídeos) mantido pelas empresas de internet. Em casos de fortes indícios de crimes virtuais contra crianças e adolescentes, a autoridade policial deveria ter o poder de acessar esse tipo de conteúdo de modo direto, sem passar previamente pelo judiciário, o que permitiria agir rapidamente para prender em flagrante o criminoso e ainda interromper o abuso sexual digital.

Muitos criminosos, para enviar conteúdos de abusos sexuais de menores de 18 anos em redes de mensageria, usam a criptografia “de ponta a ponta” para se proteger das investigações. Para obter provas, a polícia precisa apreender o aparelho físico do criminoso, ou requisitar eventuais backups na nuvem, ou examinar metadados (quem falou com quem, horário das conversas, duração das chamadas de voz, localização aproximada como IP usado para se conectar ao serviço). Mencionei a discussão que a Europol tem com as empresas de tecnologia para que elas forneçam uma “chave” de acesso, permitindo a quebra dessa barreira. É um debate que o Brasil também precisa ter e pensar numa legislação a esse respeito.

Esses foram os pontos por mim tratados na Câmara dos Deputados, que elogiei por avanços recentemente estabelecidos em lei, como a punição ao cyberbullying. A lei é fundamental para proteger a infância e juventude, mas não é, claro, o único instrumento, nem completo e definitivo. Em breve, usarei este espaço para compartilhar os projetos e programas que estão sendo desenvolvidos na Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, em parceria com diversos setores, públicos e privados, para prevenir riscos e proteger as crianças e adolescentes, tanto no ambiente digital quanto no físico, em nossa comarca.

EVANDRO PELARIN

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto. Escreve quinzenalmente neste espaço às terças-feiras