EUA violam direitos das crianças

Nos EUA, dezenas de milhares de menores, com pais acusados de imigração ilegal encontram-se, presentemente, submetidos a prisões ilegais, com violação do devido processo legal. Separados de seus genitores, eles são expostos a condições desumanas, danos físicos e psicológicos, para além de múltiplas violações do Direito internacional, consubstanciado na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (Convenção das Crianças), de 1989. Este tratado é um dos pilares do Direito internacional, tendo sido ratificado por 196 países, desde sua vigência, em 2.9.1990. O Brasil o ratificou dias após, em 24.9.1990, mas os EUA não o fizeram (sic) e são o único país a repudiar as respectivas normas, caras à humanidade.
Pois bem, dentro de seu projeto de destruição da ordem jurídica internacional, a infame administração Trump não poupou sequer as crianças residentes em seu próprio território, muitas das quais com nacionalidade estadunidense. Aquelas de outros países já constituíam alvos de ações militares diversas, como bombardeios de escolas ou de instalações civis de infraestrutura, em violação à Convenção do Genocídio de 1948, outro tratado não ratificado pelos EUA. Hoje, muitos menores, filhos de imigrantes supostamente ilegais, são presos e mantidos em cárceres privatizados, apartados e incomunicáveis com seus pais, sem acesso à representação legal.
Note-se que a Convenção das Crianças determina deverem os Estados assegurar a proteção e a segurança dos menores, considerados os direitos e deveres de seus genitores. Ademais, o tratado, em diversos dispositivos, proíbe seja feita a separação dos pais, a prisão arbitrária, a retenção ilícita e a tortura, ao assegurar concomitantemente o direito à assistência jurídica às vítimas de tais procedimentos. Segundo constatado por comissões ligadas à ONU, ou independentes, como a Human Rights First, as crianças nas condições mencionadas são submetidas a condições degradantes, incluindo atendimento médico inadequado, acesso limitado a educação e ambientes prisionais insalubres. Outros relatórios confiáveis indicam prazos excessivamente longos de processamento administrativo da situação; mudança de locais da detenção; coação direta ou indireta; alimentação inadequada e restrições quando ao material de leitura enviado por terceiros.
A situação da imigração nos EUA é gerida pela agência de imigração e alfândega, conhecida pelo acrônimo ICE, sob o pretexto de promover a segurança interna. A ICE, sob a administração Trump, é a entidade governamental com maior dotação orçamentária. Suas ações e táticas abusivas, assemelhadas às da Gestapo, têm sido objeto de larga controvérsia sobre a respectiva legalidade face à legislação doméstica e internacional. A agência vale-se de 225 centros de detenção, através do ERO (operações de execução e remoção) e, segundo estatísticas oficiais, contabiliza o número estarrecedor de 1.141.047 prisões, no passado recente.
Segundo a respeitada American Civil Liberties Union, no mesmo ritmo do crescimento dos centros de detenções e das prisões relacionadas com acusações de imigração ilegal, tem ocorrido a terceirização de prisões e detenções por agentes do ICE, bem como de seus respectivos cárceres, ao setor privado da economia. Este desdobramento assegura a impunidade na apuração de responsabilidades penais, bem como a minimização dos gastos na prestação de serviços, com prejuízo à qualidade básica dos serviços médicos, da alimentação e das próprias instalações, tudo para garantir o retorno financeiro às empresas beneficiadas. O inferno Trump também relega o sistema judiciário do país a uma situação pervertida e caricata.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Jurista. Professor de Direito Internacional. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras