Black Friday e os direitos do consumidor
É preciso que tenhamos calma e discernimento para não sermos ludibriados. Por isso a pesquisa é necessária, para não adquirirmos gato por lebre

O brasileiro, como dizia Nelson Rodrigues, tem o complexo de vira-lata. Nada do que temos é bom. Já o que os Estados Unidos têm, é sensacional. Nosso folclore é recheado de figuras impactantes, como o Saci Pererê, Mula sem cabeça, Iara, Curupira, Cuca, Boitatá, Lobisomem, no entanto, adotam o halloween, num total desprezo a nossa cultura. O mesmo sucedeu com a Black Friday, que em novembro terá sua 15ª edição no Brasil. Se é bom pra eles, é bom pra nós, entendimento geralmente equivocado.
Por aqui, a Black Friday parece imperdível e já faz parte do imaginário popular como ótima ocasião de se fazer bons negócios, com preços teoricamente mais acessíveis ao consumidor. Um verdadeiro paraíso para compras.
Será? Tentações e mais tentações, nos bombardeiam a todo instante.
Como resistir? Fica difícil, mas precisamos ficar atentos para não cairmos em golpes ou ciladas. No linguajar popular, não se tornar uma black fraude. Desta forma, alguns cuidados devem ser tomados, para que o final seja feliz. Antes de mais nada, temos que consumir conscientemente, verificarmos as reais necessidades e não comprarmos por impulso coisas prescindíveis que poderão nos levar desnecessariamente ao endividamento.
Claro que muitas vezes nesse período, temos a oportunidade de conseguirmos melhor preço. No entanto, é preciso que tenhamos calma e discernimento para não sermos ludibriados. Por isso a pesquisa é necessária, para não adquirirmos gato por lebre. O que geralmente acontece, é que os preços são elevados anteriormente e os descontos oferecidos nos parecem interessantes, mas aí é que entra a busca por diferentes plataformas de vendas, para conferirmos as ofertas e optarmos pelo melhor valor.
Vale ressaltar que todos os direitos do consumidor estão e deverão ser preservados, tais como:
1 - Direito de arrependimento
2 - Direito à informação transparente
3 - Troca de produto com defeito
4 - Propaganda enganosa
5 - Garantia de entrega
O comprador tem a prerrogativa de testar, por exemplo, eletrodomésticos, se a compra for feita em loja física e os bens que fizerem parte do mostruário, estão da mesma forma, submetidos ao amparo do CDC.
Abaixo, algumas dicas do Procon SP, para que não tenhamos maiores problemas, nesse período:
- Faça uma lista do produto que precisa e estipule um limite de gasto, a fim de evitar gastar mais do que o previsto;
- Observe o prazo de entrega e se informe antecipadamente sobre a política de troca da empresa;
- O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena;
- Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento).
Não obstante, se todos os cuidados tenham sido tomados e, mesmo assim, o consumidor tiver problemas em suas aquisições da Black Friday, o ideal é tentar primeiro a resolução com o fornecedor.
Caso não seja solucionada sua demanda, procure os órgãos de defesa de sua cidade, tais como, Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados Cíveis, Delegacias de Defesa do Consumidor, etc.
Boas compras!
MERLI DINIZ
Professora, advogada, poeta e cronista. Vice coordenadora da Comissão de Direito e Literatura da 22ªSubseção da OAB Rio Preto. Escreve quinzenalmente neste espaço às quintas-feiras