Barbáries do ruinoso império do mal
Os EUA abandonaram de vez o Direito internacional. E o fizeram de maneira ostensiva, agressiva, belicosa, bufa e arrogante, sob o governo Trump

Os Estados Unidos da América (EUA) se expandiram fundados no genocídio das populações nativas, no tráfico de ópio e nas guerras de conquista mundo afora. Tal estarrecedor elenco de crimes, ultrajes e injúrias passou a ser tratado na mendaz historiografia oficial estadunidense pelo eufemismo de “manifesto destino”. Para manter-se em tal posição iníqua, o país praticou reiteradas ações fraudulentas no comércio, nas finanças e nas relações internacionais e conseguiu manter esta situação por cerca de 200 anos, mediante o exercício arbitrário das próprias razões, pela força das armas, da desestabilização, da corrupção e de trapaças diversas.
O imperialismo oficializou sua posição para o continente americano através a infame Doutrina Monroe, de 1823. O Brasil foi vítima de tais interferências delituosas desde a Proclamação da República, entre 1891 e 1884; em 1945, com a deposição do presidente Getúlio Vargas; em 1964, com a derrubada do presidente Jango Goulart; e novamente de 2014 até 2016, com o afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Também quase todos os demais países latino-americanos foram vítimas de ações assemelhadas, como a Argentina, Bolívia, a Costa Rica, Chile, a Colômbia, Cuba, o Equador, a Guatemala, Honduras, o México, Nicarágua, o Panamá, Peru; a República Dominicana e Venezuela. O continente vive sob o espectro de uma transgressora intervenção estadunidense.
Operações similares, encobertas ou furtivas, ocorreram em todo o mundo, inclusive na África, na Ásia, na Europa e no Oriente Médio. Um levantamento feito pelo historiador Lindsey A. Rourke elencou pelo menos 56 ações secretas do gênero durante a Guerra Fria (1947-1989); note-se bem: excluindo-se as ostensivas. No período subsequente, até os presentes dias, o número atinge a casa das dezenas, apesar do regime do Direito internacional público instituído pela Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e convenções complementares.
A Carta da ONU estabeleceu, em seu artigo 2(4), os princípios gerais de Direito internacional nos seguintes termos: 1) vedação ao uso da força; 2) resolução pacífica de disputas internacionais; 3) não intervenção; 4) cooperação; 5) igualdade de direitos e autodeterminação dos povos; 6) igualdade soberana dos Estados; e 7) boa fé no cumprimento das obrigações internacionais. Os países do Sul Global, inclusive a África do Sul, o Brasil, a China, a Índia e a Rússia, trazem em suas Constituições a reprodução dos referidos princípios.
Conversamente, os EUA têm sido persistentes violadores da Carta da ONU. Com o declínio da economia americana nas últimas 3 décadas, situação agravada pelo crescimento do Sul Global, e intimidado pela perda da competitividade relativa, os EUA abandonaram de vez o Direito internacional. E o fizeram de maneira ostensiva, agressiva, belicosa, bufa e arrogante, sob o governo Trump. O país hoje se prepara para lançar uma guerra visando o controle global, sob um regime escravocrata. É neste contexto que deve ser compreendida a recente agressão à Venezuela e a outros Estados. Devemos todos nos unir na resistência ao macabro projeto, em defesa do estado de Direito nas relações internacionais.
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
Advogado (Brasil, Inglaterra e Portugal). Árbitro internacional, jurista e professor. Autor de ‘Novo Direito Internacional Público’ e de ‘O Crepúsculo do Império e a Aurora da China’. Foi diplomata. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras