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PAINEL DE IDEIAS

Ampliação do conceito de mãe

por Eudes Quintino de Oliveira Júnior
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Divulgação)
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Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Divulgação)
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Apesar de estar contida em minúscula palavra, mas dotada de maiúscula força afetiva, mãe pode ser definida pela prosa, pelo verso, pela música. Não é buscar espaço para franquear os limites da fantasia, tão próspera nesse tema, nem mesmo fazer valer sedutores apelos e sim promover um mutirão interno de agradecimento e fazer ecoar a voz sensata, mesmo desprovida de arroubos retóricos.

Stabat Mater Dolorosa (de pé, a mãe dolorosa), canção de langor, com uma tristeza profunda, executada por grandes compositores de diferentes épocas, encartada em uma espiritualidade contemplativa, medita sobre o sofrimento da mãe de Jesus, quando da crucificação do Filho. A Mãe Preta, retratada por Portinari, apresenta os traços raciais de uma brasilidade inegável com a configuração de uma miscigenação típica do país. A mãe, olhos salientes e cuidadosos, abraça o filho com a mão forte, no mais puro instinto protetivo. O poema Ser Mãe, de Coelho Neto, parnasiano que circulou por vários gêneros literários, como em um passe de mágica, definiu em versos o elogio maior que se faz a uma mãe: “Ser mãe é andar chorando num sorriso/ ser mãe é ter um mundo e não ter nada/ Ser mãe é padecer num paraíso.”

A ciência, por sua vez, não poderia deixar de lançar seus tentáculos para oferecer uma nova dimensão à maternidade.

O Admirável Mundo Novo, publicado por Aldous Huxley em 1932, considerado como uma fábula futurística, foi mais além. Eliminou a figura do pai e da mãe e introduziu a criação de bebês manipulados em laboratório, nascidos de proveta, com comportamentos preestabelecidos para ocuparem determinada casta. Tamanha foi sua ousadia que motivou cientistas a criarem e projetarem um útero artificial que vem evoluindo nos estudos mais recentes.

Hoje, no entanto, sem o exagero apregoado pelo escritor inglês, tal conceito, em razão dos avanços da ciência de reprodução e da própria alteração do Código Civil, que introduziu a inseminação artificial heteróloga, derruba a premissa fincada na lei natural. A lei Civil abriu as comportas para a inseminação artificial heteróloga, que compreende a utilização de sêmen ou óvulos doados por terceiros para solucionar o problema de esterilidade do casal. A experiência que parecia ficção, em um passe de mágica, já se faz presente nas clínicas de reprodução humana.

A engenharia genética desbasta um novo caminho para solucionar satisfatoriamente o problema da infertilidade. A nova área da procriação assistida vem se desenvolvendo a passos longos, produzindo técnicas cada vez mais aperfeiçoadas com a manipulação dos componentes genéticos dos dois sexos para se atingir o projeto parental. Assim, uma das possibilidades que se apresenta ao casal que pretende filhos e não atinge seus objetivos pela via natural, por um problema médico que impeça a gestação na doadora genética, por exemplo, é a de realizar o procedimento da fertilização in vitro, com a manipulação dos materiais procriativos e a consequente transferência intrauterina dos embriões para uma cedente temporária de útero visando à gestação por substituição, vulgarmente conhecida como “barriga de aluguel”.

A doadora temporária de útero, assim como o doador de órgãos, assume uma dimensão transcendente da sua própria natureza, pode-se dizer que realiza uma das mais nobres ações humanitárias. A Resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina, por sua vez, ampliou o parentesco da doadora temporária, atingindo familiares de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (mãe, irmã, tia e prima), respeitando sempre o limite de idade de 50 anos.

Assim, a palavra mãe, seja proferida pelos literatos, pela ciência ou por qualquer pessoa, rompe diques liberando a mais pura e sensata gratidão.

EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Promotor de Justiça aposentado/SP, advogado. Escreve quinzenalmente neste espaço aos sábados.