Diário da Região
Olhar 360

Perigos do poder ilimitado de agentes públicos

A impunidade funcional, ainda que tácita, transforma o agente público em uma figura acima da lei, subvertendo a lógica republicana de que todos são iguais perante ela

por Marco Feitosa
Publicado há 10 horas
Marco Feitosa (Marco Feitosa)
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Nos últimos tempos, temos testemunhado uma série de atos extremamente questionáveis das altas cúpulas de nossos agentes públicos em todas as esferas de poder (Judiciário, Executivo e Legislativo) que demandam elevada preocupação.

A concentração de poder sem limites nas mãos de agentes públicos não é apenas um desvio administrativo, é uma ameaça estrutural à democracia e ao próprio Estado de Direito. Quando servidores públicos, sejam eles gestores, policiais, magistrados ou políticos, atuam como “donos do poder”, desprovidos de freios institucionais, transparência ou responsabilização efetiva, desmontam-se os alicerces da ordem democrática.

A impunidade funcional, ainda que tácita, transforma o agente público em uma figura acima da lei, subvertendo a lógica republicana de que todos são iguais perante ela. Nesse vácuo de responsabilização, decisões passam a ser pautadas por interesses privados, corporativismos ou agendas obscuras.

O filósofo John Locke, em Dois Tratados sobre o Governo (1689), já defendia que o poder político existe apenas para o bem público e que, quando seus detentores o usam para fins privados ou opressivos, perdem sua legitimidade. A ausência de mecanismos reais de controle, como julgamentos independentes, acesso à informação e participação cidadã, permite que abusos de autoridade floresçam em atos como prisões arbitrárias, vigilância ilegal, uso político da máquina estatal, perseguições seletivas e até tortura em contextos extremos.

Essa impunidade também é o solo fértil para a corrupção sistêmica, pois quanto menor a transparência e a probabilidade de punição, maior a incidência de desvios de recursos públicos. O economista e Prêmio Nobel de Economia, James Buchanan, ao desenvolver a Teoria da Escolha Pública, mostrou que agentes públicos, como qualquer indivíduo, buscam maximizar seus próprios interesses e, na ausência de controles, esses interesses frequentemente colidem com o bem comum.

O risco mais grave, contudo, é a fusão perversa entre o Estado e o crime organizado. Quando setores do aparelho estatal passam a operar sem controles externos, criam-se “zonas de sombra” onde a ilegalidade se institucionaliza.

O sociólogo italiano Nicos Poulantzas, em Poder Político e Classes Sociais (1968), já alertava para a capacidade do Estado autoritário de internalizar práticas criminosas como instrumentos de governança. Casos reais, como as redes de corrupção expostas pela Operação Lava Jato e as irregularidades do Banco Master, ilustram como agentes públicos, ao agirem com impunidade, podem estabelecer parcerias lucrativas com grupos criminosos, trocando proteção por recursos ou influência.

A democracia, como lembra o jurista Luigi Ferrajoli no livro Direito e Razão (1989), é um sistema de garantias. Ela se sustenta não pela confiança cega nos governantes, mas pela desconfiança institucionalizada, ou seja, por mecanismos que limitam o poder e garantem direitos. A separação dos Poderes, a independência da imprensa, a atuação de órgãos de controle e a participação ativa da sociedade civil não são ornamentos democráticos: são sua condição de sobrevivência.

Permitir que agentes públicos atuem com poder absoluto é uma escolha política que conduz ao autoritarismo. Como escreveu Hannah Arendt em As Origens do Totalitarismo (1951), o colapso das instituições democráticas começa quando a legalidade é confundida com legitimidade e o poder deixa de ser um serviço para se tornar um privilégio.

Proteger a sociedade contra o arbítrio do poder estatal é, antes de tudo, proteger a própria possibilidade de uma vida livre, justa e digna.

Marco Feitosa

Advogado e coordenador do Estado de São Paulo do Movimento Livres