Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal
Olhar 360

O recado de Roma ao STF: sem juiz imparcial, não há processo legítimo

Para a Corte italiana, a higidez de um processo não depende da convicção íntima do julgador, mas sim da existência de condições estruturais e objetivas que garantam a sua neutralidade aos olhos do mundo

por Marco Feitosa
Publicado em 17/06/2026 às 21:37Atualizado em 17/06/2026 às 22:13
Marco Feitosa (Divulgação)
Galeria
Marco Feitosa (Divulgação)
Ouvir matéria

Goste-se ou não dos envolvidos, a decisão da Suprema Corte de Cassações da Itália em barrar a extradição da deputada Carla Zambelli não deveria surpreender ninguém que ainda preza pela cartilha básica do Direito.

Ao anular o envio da parlamentar ao Brasil, o tribunal de cúpula italiano não fez um juízo de valor sobre a gravidade das acusações, que envolvem a invasão cibernética do sistema do CNJ.

O que os magistrados de Roma fizeram foi um exame elementar de higiene processual, apontando uma grave deformidade que Brasília, setores da imprensa e esquerdóides insistem em normalizar.

O grande acerto do acórdão europeu foi resgatar o conceito de imparcialidade objetiva, tão necessária à validade processual e, principalmente, ao exercício de cidadania e dignidade humana.

Para a Corte italiana, a higidez de um processo não depende da convicção íntima do julgador, mas sim da existência de condições estruturais e objetivas que garantam a sua neutralidade aos olhos do mundo. Ao reformar o entendimento da Corte de Apelação de Roma, o veredicto lembrou que os tratados de cooperação internacional não são cheques em branco; eles exigem, como contrapartida, o respeito incondicional ao devido processo legal.

A raiz da nulidade apontada pela Itália está no papel juridicamente insustentável assumido pelo ministro Alexandre de Moraes. Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por um plano que consistia em incluir um mandado de prisão falso no sistema eletrônico da Justiça e o alvo desse mandado era o próprio Moraes. É aqui que o processo brasileiro colide de frente com o milenar princípio do nemo judex in causa sua: ninguém pode ser juiz em causa própria.

Para os juízes italianos, a equação simplesmente não fecha. O texto do acórdão foi direto ao ponto: a sobreposição entre a figura da vítima e a do julgador compromete irremediavelmente a aparência de imparcialidade.

No desenho processual que correu no STF, o ministro acumulou funções incompatíveis: foi o ofendido direto pelo crime, o relator do inquérito, o responsável por ordenar medidas cautelares, o julgador que votou pela condenação e, ironicamente, a autoridade que assinou o pedido de extradição. Essa hiperconcentração de poder aniquila o sistema acusatório e transforma a jurisdição em um ato de autodefesa (situação a cada dia mais repetitiva nas altas esferas de poder).

Trata-se de uma nulidade absoluta que a alta cúpula do judiciário brasileiro contemporâneo vem, de forma ilegal e ao arrepio de princípios basilares do direito, relevando sob o manto da excepcionalidade política e da defesa das instituições. No entanto, o direito internacional e seus legítimos e isentos operadores não aceitam o relativismo processual.

O veredicto que veio de Roma funciona como um freio de arrumação e um constrangimento diplomático necessário. Ele expõe que o voluntarismo judicial, o autoritarismo de seus agentes e o atropelo de garantias fundamentais custam caro além das nossas fronteiras.

Resta saber se a alta cúpula do Judiciário brasileiro receberá o acórdão italiano como uma oportunidade de autocorreção ou se continuará operando na lógica de que os fins políticos justificam o colapso dos meios jurídicos.

Marco Feitosa

Advogado e coordenador do Estado de São Paulo do Movimento Livres