O PT na Segurança Pública
Fatores ideológicos levaram partidos progressistas a romantizar o crime, visto como resultado da exclusão social capitalista

Historicamente, após a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil não ousou enfrentar os problemas da segurança pública; fatores ideológicos, ao longo desse período, levaram partidos progressistas a romantizar o crime, visto como resultado da exclusão social capitalista, até que uma ala conservadora perdesse a timidez e se apoderasse do tema como discurso político.
A reviravolta surge a partir do escândalo do Petrolão (Lula 1 - 2003), desvelado com a Operação Lava-Jato (2014) e o impeachment de Dilma Rousseff (31/08/2016), levando a um breve período de saída do Partido dos Trabalhadores do poder, que permitiria a Michel Temer dar uma nova orientação à segurança pública, marcada a partir de dois fatos: a intervenção federal no Rio de Janeiro (16/02/2018 a 31/12/2018) e a criação do Ministério da Segurança Pública (27/02/2018); mais adiante, em 1º de janeiro de 2019, com a posse de Bolsonaro e a indicação de Sérgio Moro como Ministro, Justiça e Segurança Pública estranhamente retornam para uma mesma pasta ministerial e o recrudescimento da legislação penal tomam corpo com o “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964/2019).
Retornando ao poder em 2023 e com o recrudescimento da criminalidade organizada e graves episódios de violência, Lula investe nessa agenda, mas nomeia Levandowski (01/02/2024) para o ministério, com a expectativa de que sua posição de ex-Ministro do STF o legitimaria para conduzir o tema aos moldes garantistas, propondo uma mudança constitucional dirigida a entregar as rédeas à União; ledo engano, diante da rejeição massiva oposta na reunião de 31 de outubro de 2024 de Lula e Levandowski com os governadores dos Estados durante a apresentação do anteprojeto da PEC da Segurança Pública.
Apresentada a PEC 18/2025 na Câmara dos Deputados (24/04/2025), o relator, Deputado Mendonça Filho já a criticou: “De início, nota-se, até com certo espanto, que a proposição introduz ao texto constitucional modificações incompatíveis entre si: ou a matéria é de competência privativa da União ou é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Os trabalhos da comissão seguiram-se até a apresentação de um texto substitutivo (10/12/2025), que reduziu em muito a proposta inicial de centralização de poder pela União, mantendo aquilo que fora criado por Temer (o Sistema Único de Segurança Pública – Lei 13.675, de 2018), e avançou naquilo que Mendonça Filho chamou de “quatro pilares”: 1 - Modernização e da racionalização do sistema policial e da sua governança (SUSP); 2 - consolidação de polícias municipais comunitárias (na linha do Tema 656 do STF: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário”); 3 - Fortalecimento do Sistema de Políticas Penais (com destaque a um regime jurídico especial e mais rigoroso para as organizações criminosas); 4 - Fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional (destacando-se o financiamento obrigatório a partir de receitas do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas).
Estrategicamente o Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados decidiu levar a PEC da Segurança à aprovação de seu plenário no início de 2026, quando então receberá do Senado outro projeto que também enfrenta a questão: o PL Antifação.
Se a PEC da Segurança e o PL Antifacção forem aprovados com as propostas dos Congressistas – e num ano eleitoral – pela primeira vez se verá o Partido dos Trabalhadores – e seus aliados – numa saia justa, vendo minguar sua ideologia de romantização do crime: a conferir.
Azor Lopes da Silva Júnior
Advogado, professor de direito e coronel da Polícia Militar