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Locomotiva da dignidade

Se até fazer xixi exige sentença judicial, é sinal de que o trem da dignidade do trabalho está longe da estação ideal — e com paradas cada vez mais incertas

por Fernando Fukassawa
Publicado em 01/09/2025 às 23:00Atualizado em 02/09/2025 às 11:08
Fernando Fukassawa (DIARIO)
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Depois de 14 anos se equilibrando entre os trilhos e as necessidades fisiológicas, por esses dias um maquinista ferroviário conquistou na Justiça do Trabalho um feito digno dos anais da civilização moderna: o direito de não precisar urinar em garrafas pet durante a jornada de trabalho. A locomotiva não tinha banheiro, detalhe técnico que obrigava o trabalhador a fazer o que dava, depois de beber o refrigerante.

A empresa alegou que ele poderia simplesmente avisar à Central de Comando sempre que sentisse a bexiga implorar por misericórdia; parar o trem, procurar uma estação, esperar por autorização e, então, o alívio. Uma logística digna de operações militares, pouca adequada para uma necessidade tão singela. Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 4ª Região não entraram na viagem da empresa.

A Justiça, pouco impressionada com a narrativa corporativa, elegantemente proclamou que “a condição degradante evidenciada ao privar o autor do gozo de condições básicas de saúde e higiene no local de trabalho viola a honra e a intimidade do trabalhador”. Outros processos já haviam mostrado que a empresa cultivava uma tradição peculiar: deixar os maquinistas ao sabor, digo, dissabor das próprias necessidades, como se urinar em recipientes recicláveis fosse um requisito de habilidade do cargo. Mas a corte lembrou que não é.

Mas o mais intrigante foi o silêncio solene, constrangedor e quase litúrgico em torno de um tema que a ação judicial evitou como se fosse tabu: o famoso número dois. Ora, se não havia banheiro para o número um, resta à imaginação do leitor concluir em que condições o trabalhador resolveu questões digestivas mais complexas ou talvez os mais urgentes desarranjos, mais rápidos que o trem. Improviso? Contenção? Estoicismo ferroviário? Pudico como o Judiciário costuma ser, fingiu não existir o fenômeno. Mas quem conhece a vida real sabe que se o xixi era um problema técnico, o cocô seria uma tragédia operacional.

E numa época em que mulheres vêm assumindo funções antes reservadas aos homens, se o fato fosse protagonizado por uma maquinista, o caso ganharia contornos ainda mais dramáticos — e, ao mesmo tempo, mais simbólicos. A natureza, caprichosa como é, não lhe deu a chance anatômica de uma manobra, como fazia seu colega homem disfarçando observar a paisagem, virar-se discretamente de lado e regar a vegetação da margem da ferrovia, com discrição e um certo orgulho de sobrevivente. Já a mulher?

A precariedade sanitária imposta a mulheres carrega agravantes óbvias que são muito comuns: não só biológica, mas também social e cultural. A igualdade de gênero não pode parar na folha de pagamento, e precisa chegar ao banheiro. Porque se nem fazer xixi com dignidade for permitido, o que mais estaremos autorizando a negar? Restaria rezar para que não houvesse nenhum imprevisto técnico, comercial ou ginecológico no caminho. Afinal, o trem pode até atrasar, mas direitos fundamentais não se suspendem quando alguém assume o controle de uma locomotiva.

A decisão judicial freou esse trem. No fim das contas, o caso serve como alerta: se até fazer xixi exige sentença judicial, é sinal de que o trem da dignidade do trabalho está longe da estação ideal — e com paradas cada vez mais incertas.

Já encerrando deste escrito, fico sabendo, estarrecido, de um ato de indignidade degradante: uma idosa se obrigou a defecar dentro de um ônibus que ia de Sorocaba a Araçariguama. Pedira ao motorista parar em dois postos de gasolina, e ele se negou. Minutos depois suplicou “pelo amor de Deus”, parar no acostamento, mas mesmo com o apoio dos passageiros, foi ignorada.

Manuais da vida e alquimias de experiência mandam reagir com inteligência mesmo quando você for tratado com ignorância. Mas que reação pode ser apresentada diante de uma estupidez que nos faz desacreditar da natureza humana?

Fernando Fukassawa

Advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado