Diário da Região
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IPTU: política e meias verdades

Ninguém se alegra em pagar tributos; também não se pode negar que o valor venal dos nossos imóveis estava bem aquém dos valores de mercado, mas nada justifica mentir ao povo

por Azor Lopes
Publicado há 8 horas
Azor Lopes Júnior (Azor Lopes Júnior)
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Azor Lopes Júnior (Azor Lopes Júnior)
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A alteração da Planta Genérica de Valores, um despretensioso anexo de nossa Lei Complementar 798, de 2025, vem causando um rebuliço no cenário político e nas redes sociais.

Confesso que fiquei boquiaberto quando Alison Pablo de Oliveira, doutor em Economia pelo Insper e mestre em Teoria Econômica pela USP (2013-2015), ao vivo, na 33ª Sessão Ordinária (19/09/25), confessou que modulou os novos valores de nossa Planta Genérica usando “inteligência artificial”, explicando aos nossos nobres vereadores: “E aí se você pegar a média da cidade, mais de 160 mil imóveis que têm no cadastro da cidade, você vai ver que tá próximo desse percentual aí, de 37%, abaixo do valor de mercado”.

Mais ainda, lembro-me de ver seu companheiro, Tales Rozenfeld, que mais tarde identifiquei como seu contemporâneo de mestrado na USP (2013-2016), tentando socorrê-lo dessa saia justa. Meio que ofendido em minha caipirice, durante a sessão eu cheguei a mandar um “zap” a um de nossos vereadores: “O valor venal é base de cálculo dos tributos relativos aos imóveis; o cara achou que todos os vereadores são analfabetos”.

Mais tarde fui conferir; isso sim é pesquisa: num imóvel em condomínio da zona leste, o valor venal saltou de R$ 581.400,66 para R$ 1.433.757,21 (+246,6%); noutro, no mais antigo bairro da região Norte, passou de R$ 93.269,45 para R$ 292.868,82 (+314%); um escritório na região central partiu de R$ 46.274,84 para R$ 93.769,89 (+202,63%); um terreno, noutro condomínio da zona leste, teve seu valor venal de R$ 90.735,60 aumentado para R$ 203.629,06 (224,42%).

Nesta semana, um repórter me pediu uma análise jurídica sobre o recentíssimo Decreto 20.450, de 23/1/26 (observem essa data, porque meu último artigo “Como impugnar seu IPTU?”, de 18/1/26, parece ter estimulado a edição do decreto); respondi então ao colega jornalista: “Um problema capaz de inviabilizar o ajuizamento de ação, pelo contribuinte que tenha indeferida a impugnação, é o fato de que o Decreto diz que o requerimento deve ser endereçado à Unidade de Julgamento Tributário-Fiscal, enquanto o Código Tributário Municipal (Art. 238) especifica que ‘A impugnação será protocolada e dirigida ao Prefeito Municipal’. Além disso, mesmo não exigida pela lei, o decreto obriga juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel, implicando pagamento de emolumentos ao Cartório de Imóveis, quando bastaria uma Avaliação Mercadológica laudada por um Corretor de Imóveis. Nesses pontos o decreto exorbita, porque não está acima do Código, que é lei”.

Agora, a novidade mais recente é que, graças à nossa nova Planta Genérica de Valores, estamos protegidos da vilã Reforma Tributária do governo Lula... Fato ou fake?

Mesmo jamais tendo sido petista, em duas eleições votei em Lula; também não sendo bolsonarista (como insinuou uma colega do Diário, em novembro de 2022), votei em Bolsonaro. Mas não há como atribuir qualquer culpa à Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro, criado pela Lei Complementar Federal 214, de 2025, para apontar o atual Presidente da República como responsável, pelo que tanto vem se debatendo em nosso município: aumento de valores venais e do IPTU.

O IPTU é imposto municipal e, não só por essa razão, a atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis está nas mãos do município, que decide por seu Prefeito e seus Vereadores, todos eleitos (bem ou mal) pelo povo rio-pretense...

De fato, ninguém se alegra em pagar tributos; também não se pode negar que o valor venal atribuído aos nossos imóveis estava bem aquém dos valores de mercado, mas nada disso justifica mentir ao povo.

Azor Lopes da Silva Júnior
Advogado, professor de direito e coronel da Polícia Militar