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Eli, Eli, lama sabactani?

O que vemos nos tristes episódios do contrato com a Santa Casa de Casa Branca, agora transcende notícias de jornal e postagens em redes sociais para o formal espaço dos processos judiciais

por Azor Lopes da Silva Júnior
Publicado em 21/06/2026 às 00:24
Azor Lopes Júnior (Azor Lopes Júnior)
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“Meu Deus, meu Deus, por que me abandonaste?” (no aramaico “Eli, Eli, lama sabactani?”; Mateus 27:46) teriam sido as últimas palavras de Jesus ao experimentar a angústia extrema da paixão e da morte, após vir aos homens, pregar um novo modo de vida (e vida verdadeira em abundância), ser traído, julgado e crucificado.

Os sinais que vemos hoje são os de sempre: a estranha natureza humana pecadora, que em discursos cultua a virtude, mas na vida real cede à tentação sedutora dos vícios, dos quais se destacam a cobiça, a corrupção e a traição. Lá o líder foi traído por um discípulo; cá, por vezes, ocorre exatamente o contrário.

O que vemos nos tristes episódios do contrato com a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, agora transcende as notícias de jornal e as postagens em redes sociais para o formal espaço dos processos judiciais; outrora, a dita “Santa Casa” reclamava a higidez da parceria com Rio Preto e agora Rio Preto se volta contra parte da própria Administração de Rio Preto...

Acautelam, os cinco Procuradores, liderados pelo Procurador-Geral Luís Roberto Thiesi, já nas primeiras linhas da Ação de Improbidade Administrativa, que movem contra o ex-Secretário Municipal de Saúde Rubem de Oliveira Bottas Neto (e outros), ser “importante, desde já, deixar claro que referido convênio foi celebrado no mesmo dia (17/04/2026) e a poucas horas depois que a Procuradoria-Geral do Município lançou o parecer no processo de contratação”, destacando que o que chamaram de quarteirização e a burla ao processo licitatório, apesar de “uma enormidade de recomendações e apontamentos de irregularidades constantes no parecer e completamente ignorado pelos gestores públicos”, para requererem, em desfavor dos réus, a condenação solidária dos cinco réus ao ressarcimento integral de R$3,81 milhões, multa civil de até 200% desse valor, suspensão dos direitos políticos e outras sanções.

Mas não para por aí; alegando a existência de um “verdadeiro esquema sistêmico de ocultação de condutas e decisões”, os procuradores apontam para a necessidade de “intervenção coordenada sobre os rastros financeiros e digitais deixados” por Bottas e demais réus, daí porque pedem a quebra dos dados telefônicos e telemáticos estáticos e armazenados pelos réus, em especial de WhatsApp, como sendo indispensáveis “para reconstruir a teia de relações que levaram à prática das condutas ímprobas”.

Quanto à Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, que já reclamava no Processo 1008333-34.2026 a declaração de nulidade da decisão do Prefeito Fábio Rogério Candido (4/05/2026), que anulou Convênio nº 02/2026-SMS e, ainda, uma reparação por danos morais institucionais no valor de R$500 mil, os procuradores municipais já acenam para possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível, com a restituição dos R$3.810.660,64 aos cofres rio-pretenses.

O Juiz de Direito Cristiano Mikhail acolheu sua competência nessa Ação de Improbidade proposta, por dependência àquela ação proposta pela Santa Casa de Casa Branca, e o Promotor de Justiça Sérgio Clementino, que nela oficiará, já em sua primeira manifestação, deu parecer favorável à decretação de indisponibilidade de bens dos réus, bem como quebra do sigilo bancário e bloqueio cautelar da conta bancária na Caixa Econômica Federal, porém, com relação aos demais réus, ponderou que a concessão de tal medida exige delimitação objetiva e precisa do respectivo objeto, o que não teria sido tão bem fundamentado pelos procuradores.

Se o verdadeiro Cristo, após ser batizado por João Batista, não sobreviveu por quatro anos; quem dirá um falso cristo, numa traição invertida...

Azor Lopes da Silva Júnior
Advogado, professor de direito e coronel da Polícia Militar