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Do templo à Corte: a prostituição como espelho da moral

por Fernando Fukassawa
Publicado há 4 horasAtualizado há 3 horas
Fernando Fukassawa (DIARIO)
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A prostituição, tal como hoje é conhecida, consiste em prestar serviços sexuais em troca de dinheiro, bens ou favores. No Brasil, desde tempos relativamente recentes e até a atualidade, essa atividade era segregada, confinada a áreas específicas — as chamadas “zonas do meretrício”. Tal costume remonta a concepções vigentes desde o século XIII: o meretrício não podia ser exercido dentro das cidades, devendo permanecer afastado dos muros urbanos. Do ponto de vista jurídico, a prostituição em si não constitui crime no país; criminosa é a prática de tirar de proveito dela, participando diretamente de seus lucros.

Mas nem sempre foi assim. Em suas origens, a prostituição tem caráter sacro. Isso mesmo. Nas civilizações mesopotâmica e fenícia, estava ligada a práticas religiosas. Povos inclinados à meditação e à contemplação organizavam-se por meio de crenças e ritos que consagravam o amor livre. Os atos sexuais realizavam-se em templos e santuários e eram considerados formas de culto a divindades como Vênus ou Ísis, em detrimento dos ideais posteriores de castidade e purificação. Tratava-se de serviço religioso destinado a garantir a fertilidade da terra, das colheitas e do próprio povo. Nesse contexto, as sacerdotisas gozavam de grande respeito, pois atuavam como mediadoras entre o divino e o humano.

Em outros momentos da história, conheceu-se também a “prostituição hospitaleira”, que a antropologia denomina de hospitalidade sexual – denominação mais adequada, uma vez que não envolvia comércio. Conceder ao hóspede viajante, além do leito e da mesa, a própria esposa ou filha, era sinal de hospitalidade, amizade e integração do estrangeiro à comunidade. Tal costume foi observado entre diversos povos nômades, como os inuítes (tradicionalmente chamados de esquimós) e os aborígenes australianos. Negar prazer ao hóspede poderia ser interpretado como uma violação das leis sagradas da hospitalidade.

A prostituição mercenária, com os contornos sociais que hoje conhecemos, é designada “prostituição legal”. Com elas surgem as chamadas “Casas de Tolerância”, que têm origem na França do século XIX. Um eufemismo utilizado para designar prostíbulos que, embora moralmente reprovados pela sociedade, eram tolerados e regulamentados pelo Estado. Como política pública, o governo preferia permitir e fiscalizar tais estabelecimentos em vez de bani-los por completo. Acreditava-se que a tolerância ao meretrício evitaria males considerados maiores, a exemplo do estupro.

Nesse contexto, lupanares multiplicavam-se, ofendendo os costumes públicos e, segundo os moralistas da época, corrompendo a população, sobretudo a juventude. Eram vistos como antros onde se praticavam todo tipo de delito e tinham como modelo a própria Corte e a nobreza, cuja desfaçatez e luxúria aumentavam progressivamente, irradiando-se por toda a sociedade. Chegou-se a considerar a Corte como o centro da prostituição, afirmando-se que a França inteira havia se tornado um grande prostíbulo, onde se cometiam toda sorte de excessos sob a tutela das leis, de maneira pública e descarada, em nome de uma corrupção generalizada.

Até a Revolução Francesa de 1789, a Corte era definida como “o espelho dos costumes do povo”, servindo de modelo tanto para o bem quanto para o mal. Seu exemplo tinha o poder de purificar ou corromper a moral pública. A população espelhava-se nos grandes senhores e buscava imitá-los, como forma de se aproximar daquela casta privilegiada. Isso explica por que as épocas mais dissolutas coincidiram com momentos em que a licença e a depravação da Corte exerceram um influxo decisivo e nocivo sobre os costumes do país.

Enquanto os prostíbulos eram vigiados e confinados, o poder exercia sua própria forma de prostituição — elegante, discreta e legitimada — onde tudo podia ser trocado, desde favores até princípios. Expulsava o meretrício para fora de seus muros, mas aceitava que ele se instalasse no coração do Estado. Um paradoxo: a prostituição foi tolerada nas margens, porque já reinava no centro.

Fernando Fukassawa

Advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado