Código de Conduta: juízes precisam disso?

Dizem por aí que o Supremo Tribunal Federal virou pau de galinheiro. A imagem é injusta - com as galinhas, naturalmente. No galinheiro as regras são claras e o milho é conquistado sem auxílio-moradia. Quando a metáfora ganha adesão popular, o problema deixa de ser semântico.
A sociedade, acompanhada da resignada comunidade jurídica, cansou de escândalos, de notas tortas tentando endireitar linhas de conduta, e de contemplar o milagre da multiplicação patrimonial de familiares cúmplices que, dotados de um DNA empreendedor divinal, faturam cifras que fariam o Vale do Silício parecer um bazar beneficente. O desgaste chegou a tal ponto que o Presidente do STF teve uma ideia que beira o gênio: criar um Código de Conduta, como se o problema fosse a ausência de normas — e não a completa indiferença em relação a elas. A proposta é de uma fofura institucional comovente. No Brasil, o anúncio de um “novo código” é recebido com o entusiasmo de quem encontrou a cura para todos os males. Adoramos legislar. Sofremos de “inflação legislativa”, como designada pelo influente jurista Francesco Carnelutti há seis décadas. Se norma resolvesse caráter, o Brasil seria uma Suíça tropical de toga. Verdade seja dita: não falta código; falta vergonha institucional. É abundância de cinismo, mesmo.
A Constituição já pede “reputação ilibada”. Do latim illibatus: intacto, puro, sem manchas, para referir a alguém irrepreensível. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional manda manter conduta ilibada na vida pública e privada — o que implica, no mínimo, não transformar a vida privada em problema público. O Código de Ética da Magistratura ainda se dá ao trabalho de explicar que o juiz não pode aceitar favores que comprometam sua independência. Tudo muito didático, porém solenemente ignorado quando conveniente. Assim, a questão não é falta de norma, e sim de efetividade. Criar mais um código para quem já descumpre os existentes é como pendurar uma placa de “proibido lanchar galinhas” no meio do galinheiro… depois que a raposa foi eleita síndica.
Um juiz não precisa de código de conduta; o comportamento ético não é acessório do cargo — é pressuposto. Se isso fosse necessário para lembrá-lo que não deve confraternizar criando laços de generosa camaradagem com quem vai julgar amanhã, talvez a indicação seja um curso de alfabetização moral, ritual de purificação — ou de uma nova profissão. Reputação ilibada não é um conceito místico nem uma concessão política: é o mínimo exigível de quem julga os outros.
Magistrados não são burocratas de carimbo. Decidem sobre liberdade, patrimônio, honra, direitos fundamentais. Se qualquer cidadão comum é capaz de distinguir o certo do errado, espera-se que sobretudo um ministro do STF consiga ir um pouco além dessa linha básica de humanidade. Ou pelo menos não tropece nela repetidamente.
Como chegamos a esse estado de degradação institucional? Simples. Criamos um sistema de "freios e contrapesos" que mais parece um jogo de comadres: um indica, o outro homologa, o terceiro protege e todos jantam juntos para celebrar a harmonia entre os Poderes. É tudo juridicamente perfeito. Pergunta-se: é sustentável que o Presidente da República nomeie ministros do STF e o Procurador-Geral da República, todos responsáveis, em tese, por julgá-lo ou denunciá-lo? Juridicamente é. Moralmente, é uma piada pronta.
A simples suspeita séria já bastaria para afastar uma autoridade. Escândalos não se administram com nota oficial nem coletiva de imprensa. Há valores maiores que o cargo, o salário e o foro privilegiado. Honestidade não é opcional, mas virou um item de luxo. Um novo Código de Conduta seria apenas o papel de presente para uma instituição que esqueceu sua essência. O STF precisa apenas lembrar que, para não ser chamado de galinheiro, o primeiro passo é parar de cacarejar para a plateia e começar a agir como quem realmente honra o peso da seda que carrega nos ombros.
Fernando Fukassawa
Advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado