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Código de Conduta no STF

Longe de representar qualquer ataque à independência do Judiciário, a iniciativa deve ser compreendida como um convite à maturidade institucional e ao fortalecimento da confiança pública

por Henry Atique
Publicado há 3 horasAtualizado há 2 horas
Henry Atique (Henry Atique)
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A proposta apresentada pelo Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, de elaboração de um Código de Conduta para os membros da Corte tem provocado debates relevantes e necessários no meio jurídico e institucional. Longe de representar qualquer ataque à independência do Judiciário, a iniciativa deve ser compreendida como um convite à maturidade institucional e ao fortalecimento da confiança pública.

A ideia de um código de conduta específico para ministros do STF não é novidade no direito comparado. Cortes constitucionais de democracias consolidadas, como Alemanha e Estados Unidos, já adotam regras claras sobre participação em eventos privados, recebimento de benefícios, transparência de remunerações acessórias e limites éticos na atuação pública de seus magistrados. Trata-se de autorregulação, não de tutela externa.

No Brasil, a proposta do Ministro Fachin surge em um contexto de crescente exposição do Supremo Tribunal Federal, cujas decisões têm impacto direto na vida política, econômica e social do país. Quanto maior o protagonismo institucional, maior também a necessidade de previsibilidade, transparência e parâmetros claros de conduta. Um código bem construído não enfraquece o STF, ao contrário, o fortalece.

Nesse cenário, merece destaque o apoio expresso do Presidente da OAB São Paulo, Leonardo Sica, e da Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário instituída na Secional Paulista da Ordem. A manifestação da OAB-SP demonstra sensibilidade institucional e compromisso com uma agenda que busca aprimorar, e não tensionar, a relação entre Advocacia e Judiciário. A Ordem paulista, historicamente, sempre contribuiu para debates estruturantes do sistema de Justiça brasileiro, e não poderia se furtar a essa discussão.

Mais recentemente, o debate ganhou novo capítulo com o encaminhamento de um ofício ao presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, assinado por conselheiros federais da Ordem de São Paulo, Paraná e Pernambuco. No documento, os signatários defendem que a OAB Nacional se manifeste institucionalmente sobre o tema, ressaltando que um Código de Conduta no STF representa avanço em ética pública, transparência e autorregulação das Cortes Superiores.

Esse movimento interno da Advocacia organizada é significativo. Ele demonstra que a discussão não está sendo travada a partir de pressões políticas externas, mas sim dentro das próprias instituições que integram o sistema de Justiça. É um sinal de maturidade democrática.

Esse é um tema que tenho acompanhado com atenção, inclusive em conversas recentes com meu colega do Conselho Seccional da OAB São Paulo, Rodrigo Fachin – que, apesar do sobrenome, não possui qualquer parentesco com o ministro – bem como com o Conselheiro Federal da OAB e Professor emérito Flávio Tartuce. O consenso que emerge dessas reflexões é claro: é preciso avançar, mas não se trata de aprovar ou rejeitar a proposta de forma precipitada, e sim de analisá-la com serenidade, aprofundamento técnico e espírito institucional.

Um Código de Conduta para o STF não pode ser fruto de improviso, nem de reações momentâneas. Precisa ser debatido, amadurecido, ajustado à realidade brasileira e construído com participação qualificada. Mas isso não significa ignorar a proposta ou empurrá-la para um limbo institucional. O debate precisa ocorrer para já, viabilizando assim a sua futura concretização.

O fortalecimento das instituições passa, necessariamente, pela capacidade de se autoavaliar, corrigir rumos e aprimorar práticas. Discutir um Código de Conduta para a mais alta Corte do país é, antes de tudo, um exercício de responsabilidade democrática. Não é uma pauta contra o Supremo. É uma pauta a favor da Justiça.

Henry Atique

Advogado, professor, ex-presidente da OAB Rio Preto e conselheiro estadual da OAB/SP