A contundente lição que vem da Itália
A imparcialidade é a suprema virtude de um magistrado que, se a abandona, perde a objetividade necessária para julgar

Da formosa Itália vieram para cá não apenas o clássico almoço de família ao redor de uma mesa farta e barulhenta, o consumo de massas, pizzas, panetone. Veio também o direito que influiu de forma estruturante a ciência jurídica, a dogmática e a teoria do Direito Penal no Brasil, especialmente no século XX.
Como que continuando a exportar ensinamentos, a “Corte Suprema di Cassazione” de Roma nos manda agora uma contundente lição de direito, inserida no julgamento de recurso no pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, condenada pelo STF na ação penal n. 2.428/DF, por acesso abusivo de sistema informático do CNJ e simular um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão n. 21634-26 da 6ª. Seção Penal, de 22 de maio de 2026, ressalta (em tradução livre): “No que interessa ao presente caso, o artigo 5º do Tratado (Direitos Fundamentais) dispõe que a extradição não pode ser concedida se, pelo delito que lhe é imputado, a pessoa requerida tiver sido ou vier a ser submetida a procedimentos que não garantam o respeito aos direitos mínimos de defesa”.
E destacou que “A função de julgar, de fato, deve ser atribuída a um terceiro, livre de interesses próprios que possam obscurecer a aplicação rigorosa da lei e livre de crenças preconcebidas sobre a matéria a ser decidida. A imparcialidade-neutralidade do juiz tem sido, portanto, consistentemente considerada uma garantia central da equidade no julgamento, cuja ausência tem um efeito tão 'poluente' que a torna sem sentido e irrelevante”.
A Suprema Corte italiana viu como problemática a parcialidade pela dupla função assumida pelo ministro, de ofendido e de julgador, e uma macroscópica violação de uma garantia constitucional fundamental. Considerou que, independentemente da identificação do direito legal protegido pelos crimes imputados à recorrente e da consequente impossibilidade, sustentada pela República Federativa do Brasil, de atribuir ao ministro Alexandre de Moraes o status de vítima, é indiscutível que ele pode ser considerado pessoa lesada pelos crimes imputados à recorrente, diante do dano, ao menos reputacional, causado pela inserção no sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça do documento relativo ao mandado de prisão indevido expedido contra ele.
Descreve que o ministro foi relator do caso no STF e participou de decisões, incluindo as que levaram à condenação e à determinação da perda do mandato da parlamentar. "Além disso, o mesmo ministro emitiu o mandado de prisão contra Zambelli, e redigiu a solicitação de extradição”.
A imparcialidade é a suprema virtude de um magistrado que, se a abandona, perde a objetividade necessária para julgar. Curialmente, se foi vítima do crime, não pode julgar o autor desse crime. Impedimentos são objetivos e devem ser reconhecidos pelo próprio juiz, passando o caso ao seu substituto legal. No Estado Democrático de Direito e no devido processo penal do sistema acusatório, o indivíduo tem o direito de ser julgado de forma imparcial. A não observância das regras transforma o rito processual em um teatro burocrático para dar uma falsa aparência de legalidade.
A presidência do STF comunicou que “acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana”, reafirmando a imparcialidade da Corte e de seus ministros. Mas verdade seja dita: os que deixam de observar o rigor do princípio, justificam sua falta de imparcialidade por meio de um raciocínio consequencialista: a ideia de que sacrificar direitos de pessoas seria um "mal menor", e com isso, a balança da Justiça é trocada pela balança do cálculo político.
Restam questões inquietantes: Se “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (art. 102), e se ele próprio não observa os princípios aí consagrados, sobretudo o direito mínimo de defesa - cuja violação escancarada precisou ser reconhecida por um alto e notável tribunal europeu - o que pode ser dito do direito neste país?
Fernando Fukassawa
Advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado