Mudanças das regras da pontuação da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que está em vigor desde 2021, alterou algumas regras no sistema de pontos da CNH conforme o tipo de infração cometida pelo motorista.
Antes, qualquer motorista que acumulasse 20 pontos em um período de 12 meses tinha a CNH suspensa. Com as novas regras, esse limite passou a depender da gravidade das infrações cometidas:
• 40 pontos - se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
• 30 pontos - se houver apenas 1 infração gravíssima no período.
• 20 pontos - se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas no ano.
Para quem dirige como atividade remunerada (motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros etc.), o limite é sempre 40 pontos, independentemente do tipo ou número de infrações — o objetivo aqui é dar mais segurança jurídica a quem vive do volante, mas exige responsabilidade extra.
Os pontos são calculados com base no que foi registrado no período de 12 meses. Depois desse prazo, eles “expiram” — ou seja, deixam de contar para a suspensão, desde que o motorista não cometa novas infrações nesse intervalo.
Quando o motorista ultrapassa o limite de pontos correspondente ao seu caso (20, 30 ou 40 pontos), o Detran do seu estado começa o processo de suspensão da CNH, que pode durar de 1 a 12 meses, dependendo da gravidade e da decisão administrativa.
Infrações gravíssimas são aquelas consideradas de maior risco no trânsito e valem 7 pontos cada vez que são cometidas. Exemplos típicos das infrações gravíssimas
1) Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
• Dirigir alcoolizado
• Recusar o teste do bafômetro
Multa elevada (multiplicada) e suspensão imediata da CNH.
2) Excesso de velocidade acima de 50% do limite
• Exemplo: via de 80 km/h e o motorista passa a mais de 120 km/h.
Além dos 7 pontos, há suspensão direta da CNH.
3) Avançar sinal vermelho
• Avançar o semáforo vermelho
• Não parar na placa de “PARE”
7 pontos e multa.
4) Usar celular ao volante
• Segurar ou manusear o celular enquanto dirige.
7 pontos e multa.
5) Ultrapassagens perigosas
• Ultrapassar em faixa contínua
• Ultrapassar pelo acostamento
• Forçar ultrapassagem colocando outros em risco
Multa multiplicada em alguns casos.
Outras infrações gravíssimas comuns no dia a dia do trânsito
• Não usar cinto de segurança
• Transportar criança sem cadeirinha adequada
• Conduzir veículo sem CNH
• Participar de “racha”
• Deixar de prestar socorro em acidente
Algumas infrações gravíssimas suspendem a CNH automaticamente, mesmo que você não tenha atingido o limite de pontos (como dirigir alcoolizado, participar de racha ou excesso de velocidade acima de 50%).
Motorista a segurança no trânsito depende de todos, evite dor de cabeça e siga as regras estabelecidas no CTB.