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Mudanças das regras da pontuação da CNH

por Simone Cristina Fister Canato
Publicado em 20/06/2026 às 00:01
Mudanças das regras da pontuação da CNH (Lézio Jr.)
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Mudanças das regras da pontuação da CNH (Lézio Jr.)
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que está em vigor desde 2021, alterou algumas regras no sistema de pontos da CNH conforme o tipo de infração cometida pelo motorista.

Antes, qualquer motorista que acumulasse 20 pontos em um período de 12 meses tinha a CNH suspensa. Com as novas regras, esse limite passou a depender da gravidade das infrações cometidas:

• 40 pontos - se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

• 30 pontos - se houver apenas 1 infração gravíssima no período.

• 20 pontos - se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas no ano.

Para quem dirige como atividade remunerada (motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros etc.), o limite é sempre 40 pontos, independentemente do tipo ou número de infrações — o objetivo aqui é dar mais segurança jurídica a quem vive do volante, mas exige responsabilidade extra.

Os pontos são calculados com base no que foi registrado no período de 12 meses. Depois desse prazo, eles “expiram” — ou seja, deixam de contar para a suspensão, desde que o motorista não cometa novas infrações nesse intervalo.

Quando o motorista ultrapassa o limite de pontos correspondente ao seu caso (20, 30 ou 40 pontos), o Detran do seu estado começa o processo de suspensão da CNH, que pode durar de 1 a 12 meses, dependendo da gravidade e da decisão administrativa.

Infrações gravíssimas são aquelas consideradas de maior risco no trânsito e valem 7 pontos cada vez que são cometidas. Exemplos típicos das infrações gravíssimas

1) Dirigir sob efeito de álcool ou drogas

• Dirigir alcoolizado

• Recusar o teste do bafômetro

Multa elevada (multiplicada) e suspensão imediata da CNH.

2) Excesso de velocidade acima de 50% do limite

• Exemplo: via de 80 km/h e o motorista passa a mais de 120 km/h.

Além dos 7 pontos, há suspensão direta da CNH.

3) Avançar sinal vermelho

• Avançar o semáforo vermelho

• Não parar na placa de “PARE”

7 pontos e multa.

4) Usar celular ao volante

• Segurar ou manusear o celular enquanto dirige.

7 pontos e multa.

5) Ultrapassagens perigosas

• Ultrapassar em faixa contínua

• Ultrapassar pelo acostamento

• Forçar ultrapassagem colocando outros em risco

Multa multiplicada em alguns casos.

Outras infrações gravíssimas comuns no dia a dia do trânsito

• Não usar cinto de segurança

• Transportar criança sem cadeirinha adequada

• Conduzir veículo sem CNH

• Participar de “racha”

• Deixar de prestar socorro em acidente

Algumas infrações gravíssimas suspendem a CNH automaticamente, mesmo que você não tenha atingido o limite de pontos (como dirigir alcoolizado, participar de racha ou excesso de velocidade acima de 50%).

Motorista a segurança no trânsito depende de todos, evite dor de cabeça e siga as regras estabelecidas no CTB.