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Meia-entrada: um direito que não aceita 'rodeios'

Para o professor, o acesso a eventos culturais e artísticos não é um mero passatempo

por Eduardo Alves de Lima
Publicado há 4 horasAtualizado há 4 horas
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A recente decisão da 1ª Vara Cível de Rio Preto, que obriga os organizadores do Country Bulls a garantirem a meia-entrada em todos os setores do evento, é mais do que uma vitória jurídica; é um resgate da dignidade da classe docente. A tentativa de restringir esse benefício a pontos físicos ou setores específicos não é apenas uma falha logística, mas uma tática de exclusão que ignora a realidade tecnológica e legislativa atual. É inadmissível que, em pleno 2026, empresas ainda tentem se esquivar de obrigações sociais claras sob justificativas frágeis e interpretativas.

A organização do evento alega cumprir a Lei Federal nº 12.933/2013, mas esquece que o ordenamento jurídico brasileiro permite a ampliação de direitos por esferas estaduais e municipais. Em São José do Rio Preto, a Lei Municipal nº 14.834, de setembro de 2025, é cristalina: o benefício da meia-entrada foi estendido a todos os professores e trabalhadores da educação, tanto da rede pública quanto da particular, incluindo os aposentados. Tentar ignorar uma legislação municipal específica enquanto se utiliza do espaço público para o lucro é um contrassenso ético e um desafio direto à autoridade do município.

O palco desse embate é o Recinto de Exposições "Alberto Bertelli Lucatto", um logradouro público municipal. Que uma empresa privada utilize uma infraestrutura mantida pelos impostos dos cidadãos rio-pretenses para, em seguida, cercear o direito de professores da mesma cidade, é o ápice do absurdo administrativo. O cumprimento da Lei 14.834 não deveria depender de liminares; deveria ser o pré-requisito básico para qualquer evento que pretenda ocupar o solo de Rio Preto. A Prefeitura tem o dever não apenas de ceder o espaço, mas de fiscalizar se as leis que ela própria sancionou estão sendo respeitadas em seus domínios.

Para o professor, o acesso a eventos culturais e artísticos não é um mero passatempo de fim de semana. A cultura é a extensão da sala de aula. Um docente que consome teatro, música e cinema amplia seu repertório, humaniza sua prática pedagógica e renova as energias necessárias para enfrentar o cotidiano desgastante da educação. Negar a meia-entrada é, na prática, erguer um muro entre o educador e o conhecimento que ele deveria ajudar a difundir. Valorizar o professor passa, necessariamente, por facilitar o seu acesso ao capital cultural da sociedade.

É fundamental que os docentes conheçam seus direitos. O cumprimento da lei municipal é uma questão de respeito à categoria que sustenta o futuro desta cidade. O professor merece respeito, dentro e fora das salas de aula.

Eduardo Alves de Lima

Professor de História e Pedagogo, Diretor Social do Sinpro Rio Preto e Região e Diretor Adjunto de Formação Política e Sindical da FEPESP.