Infância ferida, responsabilidade de todos!
Criança é prioridade absoluta e responsabilidade comum da família, da sociedade e do Estado

O dia 4 de junho, Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, instituído pela ONU em 1982, nos convoca a olhar para uma realidade que muitas vezes permanece invisível: a violência contra crianças e adolescentes, frequentemente praticada longe dos olhos da sociedade e perto de quem deveria proteger.
No Brasil, os números mostram que essa agressão não é episódio isolado. Dados do SINAN/DataSUS registraram, em 2024, 228.543 notificações de violência interpessoal ou autoprovocada contra crianças, adolescentes e jovens até 19 anos, segundo o recorte etário disponível na base SINAN/DataSUS. Nesse conjunto, houve 60.805 notificações de violência sexual, 41.596 de estupro, 71.024 de violência física e 57.888 de negligência ou abandono.
No Estado de São Paulo, foram 49.532 notificações totais nesse mesmo recorte etário, incluindo 14.040 de violência sexual, 8.134 de estupro, 16.465 de violência física e 6.747 de negligência ou abandono. São números que revelam não apenas a dimensão da violência, mas também a necessidade de uma rede permanente de identificação, acolhimento e proteção.
Em São José do Rio Preto, também em 2024, foram registradas 1.141 notificações de violência nesse mesmo recorte etário. O município teve 211 notificações de violência sexual, 195 de estupro, 352 de violência física e 110 de negligência ou abandono. Em relação a 2023, houve aumento nas notificações totais, na violência física e na negligência, ainda que os registros de violência sexual tenham caído. Essa leitura, porém, exige cautela: quando se trata de violência infantil, menos notificações não significam necessariamente menos violência. Podem indicar silêncio, medo, dependência familiar, vergonha ou dificuldade de acesso à rede de proteção.
Por isso, a principal mensagem da data não é apenas estatística, mas ética. Criança não é propriedade de ninguém. Criança é sujeito de direitos, prioridade absoluta e responsabilidade comum da família, da sociedade e do Estado.
Proteger a infância exige atenção aos sinais, escuta qualificada, denúncia responsável e continuidade do cuidado. O Disque 100, o Conselho Tutelar, a rede de saúde, a assistência social, a escola e a segurança pública precisam funcionar como portas de entrada de uma mesma responsabilidade coletiva.
A infância não pode esperar a coragem solitária de uma vítima. Ela depende da coragem pública de uma comunidade inteira.
Frederico Afonso Izidoro
Professor de Direitos Humanos e Ciência Política. Escritor Jurídico. Advogado licenciado. Secretário Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania.