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EDITORIAL

Verba perdida, idosos à deriva

Enquanto Estado e Prefeitura disputam na Justiça a responsabilidade pela falta de vagas para idosos, estes pagam até com a própria vida

por Da Redação
Publicado em 21/07/2026 às 21:06Atualizado em 21/07/2026 às 22:07
Editorial (Divulgação)
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A condenação da Prefeitura de Rio Preto e do Governo do Estado pela Justiça para garantir acolhimento a 197 idosos que aguardam vagas em Instituições de Longa Permanência, Hospital-Lar e Centros-Dia deveria servir como um chamado à responsabilidade dos gestores públicos. A sentença reconheceu a gravidade da situação, estabeleceu prazos para ampliação da estrutura de atendimento e determinou a elaboração de planos concretos para enfrentar um problema que se arrasta há anos e já produziu consequências irreparáveis.

Em vez de concentrar esforços na solução da demanda, porém, o debate passou a girar em torno da definição de quem é o responsável. Em recurso, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a omissão foi exclusivamente do Município, alegando que Rio Preto deixou de aderir ao processo de expansão das Instituições de Longa Permanência para Idosos, mesmo tendo sido apontado como prioritário para receber R$ 1.117.960 em repasses estaduais destinados à criação de novas vagas. A Prefeitura, por sua vez, afirma que investe cerca de R$ 5,5 milhões anuais na manutenção de 201 vagas, além de desenvolver ações para ampliar a rede de atendimento.

O problema é que, enquanto Estado e Município travam uma disputa jurídica sobre competências, os idosos continuam esperando. E não se trata de uma espera qualquer. São pessoas em extrema vulnerabilidade, muitas delas classificadas com grau III de dependência, que necessitam de assistência integral para as atividades mais básicas da vida. A própria Defensoria Pública informa, em reportagem do Diário na edição de ontem, que mais de 40 idosos morreram antes de conseguir uma vaga e que outros permanecem internados em hospitais por falta de instituições adequadas para recebê-los.

A Constituição estabelece que a proteção à pessoa idosa é dever do poder público. A população pouco se interessa pela divisão burocrática de competências quando o resultado prático é a ausência de vagas. O cidadão espera cooperação, planejamento e eficiência, e não um permanente jogo de empurra entre administrações.

Ao fim e ao cabo, a decisão do Tribunal de Justiça esclarecerá as responsabilidades legais. Mas uma constatação já pode ser feita: a troca de acusações não cria leitos, não reduz filas e não devolve a vida nem o tempo perdido por quem aguardou atendimento. Em meio às apelações, contestações e transferência de responsabilidades, quem mais uma vez sai prejudicada é a população, especialmente os idosos que mais dependem da atuação eficiente do poder público.