EDITORIAL

O sigilo e o Supremo

Quando o poder passa a perseguir quem fala, em vez de investigar aquilo que foi dito, a sociedade começa a perder sua principal defesa contra os abusos

por Da Redação
Publicado em 23/08/2026 às 00:10
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“A constrição de liberdades individuais do jornalista, com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura”. Foi com esse voto, seguido de forma unânime no Supremo Tribunal Federal (STF), que o ministro Dias Toffoli colocou um fim, em outubro de 2020, a um processo que durava quase dez anos, movido pela Procuradoria da República contra o Diário da Região e o jornalista Allan de Abreu.

A ofensiva contra o jornal e o repórter começou em 2011, quando Abreu escreveu uma reportagem sobre a Operação Tamburutaca, que investigou um esquema de corrupção em uma delegacia do Ministério do Trabalho em Rio Preto. Como o material continha trechos de escutas captadas pela PF, a Procuradoria resolveu processar tanto o Diário quanto o jornalista, exigindo saber a fonte dos vazamentos. O STF, por sua vez, entendeu que a garantia do sigilo da fonte é um princípio constitucional inviolável.

É importante relembrar o caso envolvendo o Diário, uma vez que essa mesma questão voltou a ser debatida no Supremo - mas, ao que parece agora, o entendimento é outro. No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes ordenou busca e apreensão contra a suposta fonte de um jornalista que havia publicado uma reportagem incômoda para seu colega Flávio Dino.

Isso porque o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida divulgou que Dino estaria utilizando, em São Luís (MA), um veículo oficial em deslocamentos privados com sua família. Ou seja, são informações de relevante interesse público, que precisariam ser rigorosamente apuradas pelas autoridades. Mas, em vez de a investigação se concentrar em um eventual uso irregular de veículo oficial, teve início uma verdadeira caça às bruxas contra o jornalista que revelou os fatos, com o objetivo de descobrir sua fonte.

O sigilo da fonte não existe para proteger jornalistas, mas para proteger o direito da sociedade de saber o que o poder preferiria manter longe dos olhos do público. Uma democracia saudável precisa de uma imprensa livre, crítica, incômoda e capaz de investigar aqueles que exercem o poder. Precisa também de fontes dispostas a falar quando o silêncio significar compactuar com abusos.

Esse Diário sabe, por experiência própria, o preço que se paga quando o Estado tenta descobrir a fonte de uma informação. Sabe também que, quando um jornalista é pressionado a revelar quem lhe confiou uma informação, não é apenas o jornalista que está sendo pressionado, mas a liberdade de imprensa que está sendo colocada à prova. E liberdade de imprensa não é um privilégio dos jornalistas: é um direito da sociedade.

Quando o poder passa a perseguir quem fala, em vez de investigar aquilo que foi dito, a sociedade começa a perder sua principal defesa contra os abusos de quem manda. Uma democracia em que as fontes têm medo de falar, os jornalistas têm medo de publicar e o Estado não suporta ser contrariado é tudo, menos uma democracia.