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EDITORIAL

Infância violada

Combater o trabalho infantil não significa impedir que adolescentes ingressem no mercado de trabalho de forma legal e protegida

por Da Redação
Publicado em 16/06/2026 às 00:00
Editorial (Divulgação)
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O aumento das denúncias de trabalho infantil na região de Rio Preto revela que uma prática proibida pela legislação e amplamente condenada pelas políticas de proteção à infância continua presente em atividades cotidianas, do campo à cidade. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas, no Noroeste paulista, 16 denúncias entre janeiro e maio de 2025, quantidade que saltou para 39 neste ano.

Há casos envolvendo adolescentes em atividades rurais perigosas, trabalho em oficinas mecânicas e até mesmo em vigilância noturna de canteiro de obras. Não se trata de aprendizado ou formação profissional, mas de exposição a riscos físicos, emocionais e sociais incompatíveis com a condição de pessoas em desenvolvimento.

Ainda hoje, sobrevive em parte da sociedade a ideia equivocada de que o trabalho precoce contribui para a formação do caráter ou afasta crianças e adolescentes de situações de vulnerabilidade. Mais do que contrariar a legislação, essa visão não encontra respaldo na própria experiência acumulada por instituições dedicadas à proteção da infância e da juventude.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, destaca que a prioridade de crianças e adolescentes deve ser estudar, brincar, conviver e se desenvolver. O trabalho antes dos 16 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, dentro de regras rigorosamente estabelecidas pela legislação.

É justamente nesse ponto que se faz necessária uma distinção importante. Combater o trabalho infantil não significa impedir que adolescentes ingressem no mercado de trabalho de forma legal e protegida.

Em Rio Preto, a Associação Riopretense de Promoção do Menor (Arprom) é um exemplo consolidado desse caminho correto. Fundamentada na Lei da Aprendizagem e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a entidade oferece oportunidades em que o jovem possui contrato especial, carteira assinada, jornada compatível com os estudos e formação teórica complementar. Ao longo de seus 57 anos de atuação, mais de 1.800 jovens foram encaminhados ao mercado de trabalho por meio de parcerias com mais de uma centena de empresas.

A diferença é fundamental: enquanto o trabalho infantil explora, priva direitos e perpetua o ciclo da pobreza, a aprendizagem protege, capacita e amplia perspectivas de futuro.

Crianças precisam de infância. Adolescentes precisam de educação, qualificação e oportunidades seguras. O futuro da sociedade depende da capacidade de garantir que cada jovem possa se desenvolver plenamente, sem exploração e sem a falsa promessa de que o trabalho precoce representa um atalho para uma vida melhor.