Diário da Região
EDITORIAL

Fiscalizar para salvar vidas

Uma concessão pública não é sinônimo de autonomia irrestrita, e a fiscalização não pode ser meramente formal

por Da Redação
Publicado há 1 hora
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A atuação do Ministério Público Federal (MPF) na fiscalização da BR-153, no trecho que corta a região de Rio Preto, reafirma um princípio basilar da administração pública: concessões não eximem o poder público de zelar pelo interesse coletivo. Ao contrário, exigem vigilância permanente para que contratos sejam cumpridos e direitos fundamentais - como a segurança no trânsito - sejam preservados.

A recomendação expedida pela procuradora federal Anna Flávia Nobrega Cavalcanti Ugatti em dezembro do ano passado, após minuciosa vistoria técnica ao longo de todo o trecho paulista da rodovia, evidencia um trabalho técnico e comprometido com a realidade enfrentada diariamente por milhares de usuários. Um relatório de 109 páginas, elaborado por perito em engenharia civil do Ministério Público Federal, não deixa margem para improvisos nem soluções paliativas: descreve com precisão problemas estruturais no pavimento, na sinalização, nos acostamentos, na drenagem e até na manutenção básica, como roçagem e capina.

É particularmente relevante o fato de o MPF acompanhar as obras da BR-153 desde 2023, a partir de representações de usuários da rodovia. Isso demonstra sensibilidade institucional para ouvir a sociedade e transformar reclamações recorrentes em ação concreta, com base técnica e respaldo jurídico. O diagnóstico é claro: há trechos em condição ruim, outros apenas regulares, e muitos deles marcados por reparos provisórios que comprometem a regularidade do tráfego.

Ao estabelecer prazos objetivos - 30 dias para manifestação e até seis meses para execução das melhorias -, o MPF vai além da simples constatação dos problemas. Exige planejamento, cronograma e prioridades, determinando que os trechos mais críticos sejam tratados primeiro. Trata-se de uma postura responsável, que reconhece a urgência da situação e os riscos reais à segurança viária.

A fiscalização exercida pelo MPF também cumpre papel essencial de equilíbrio institucional. Ao cobrar providências tanto da concessionária Triunfo Transbrasiliana quanto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o órgão ministerial reforça que a cadeia de responsabilidades deve funcionar de forma integrada. Concessão não é sinônimo de autonomia irrestrita, e fiscalização não pode ser meramente formal.

Rodovias federais não são apenas corredores logísticos; são vias de circulação de pessoas, de trabalho, de acesso à saúde e à educação. Quando mal conservadas, tornam-se espaços de risco permanente. A atuação firme e técnica do Ministério Público Federal na BR-153 não é obstáculo ao desenvolvimento, mas condição para que ele ocorra com responsabilidade, transparência e respeito à vida.

O trabalho desenvolvido pelo MPF reafirma que o interesse público deve prevalecer sobre a lógica do improviso e que a boa gestão das concessões começa, necessariamente, pelo cumprimento rigoroso dos deveres assumidos.