Diário da Região
EDITORIAL

Criança na escola

Ao convocar os responsáveis para explicar por que os filhos estão fora da escola, o Judiciário cumpre seu papel de garantir que direitos fundamentais sejam respeitados

por Da Redação
Publicado há 2 horas
Editorial (Divulgação)
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Merece todo o apoio da sociedade a decisão do juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, de convocar pais e responsáveis por 413 alunos que não compareceram à escola desde o início do ano letivo. Em vez de punição, a iniciativa do magistrado é prevenção.

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que não se trata de rigor excessivo nem de intervenção indevida na vida familiar, mas de fazer valer aquilo que já está claramente estabelecido na lei. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são inequívocos ao afirmar que a educação é direito da criança e dever da família, da sociedade e do Estado. Em outras palavras, colocar o filho na escola não é uma escolha dos pais, mas uma obrigação legal - além de moral.

Quando uma criança ou adolescente fica fora da escola, o problema não é apenas individual. A evasão escolar traz consequências profundas e duradouras. Jovens afastados do ambiente escolar ficam mais expostos ao trabalho precoce, à marginalização social e à repetição de ciclos de pobreza que atravessam gerações. A escola não é apenas um espaço de aprendizagem formal; é também um ambiente de socialização, disciplina, convivência e construção de perspectivas de futuro.

Cada aluno que abandona os estudos representa uma perda para toda a sociedade. Países que avançaram no desenvolvimento econômico e social o fizeram, em grande medida, a partir da universalização do ensino básico. Quando centenas de jovens deixam de frequentar a sala de aula, o prejuízo não se limita ao presente: ele se projeta para o futuro, reduzindo oportunidades individuais e enfraquecendo o capital humano da própria comunidade. Por isso, convocar pais e responsáveis é essencial para impedir esse ciclo.

A postura adotada por Pelarin cumpre uma função essencial: reafirmar que a negligência educacional não pode ser tratada como algo normal ou aceitável. Ao convocar os responsáveis para explicar por que os filhos estão fora da escola, o Judiciário cumpre seu papel de garantir que direitos fundamentais sejam respeitados.

O episódio relatado pelo magistrado, em que pais afirmaram que o filho não precisava estudar e deveria trabalhar, revela o tamanho do desafio. Essa visão, infelizmente ainda presente em algumas realidades, ignora décadas de avanços legais e sociais que colocaram a educação no centro da proteção à infância.

Em uma época em que tanto se discute a qualidade do ensino, é preciso lembrar de um ponto básico: o primeiro passo para aprender é estar na escola. Garantir essa presença é dever das famílias - e, quando necessário, cabe ao Estado assegurar que esse dever seja cumprido.