ECA Digital: um novo marco na proteção de crianças

Durante anos, consolidou-se no ambiente digital uma lógica conveniente: a responsabilidade pela proteção das crianças seria exclusivamente das famílias. Enquanto isso, plataformas cresceram, lucraram bilhões e operaram com mecanismos projetados para maximizar engajamento, inclusive de usuários em desenvolvimento.
Esse cenário começa a mudar com a entrada em vigor do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em março de 2026. Trata-se de um marco regulatório que reposiciona o debate: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual deixa de ser uma escolha e passa a ser um dever jurídico compartilhado.
A Constituição Federal já estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma diretriz ao adotar o princípio da proteção integral. O ambiente digital, até então tratado como território à parte, passa finalmente a ser incluído nessa lógica.
Os dados evidenciam a urgência. A ampla exposição de crianças à internet, somada ao crescimento de violências digitais, demonstra que o modelo baseado apenas na supervisão familiar é insuficiente diante de sistemas estruturados para capturar atenção e influenciar comportamento.
O ECA Digital rompe com essa omissão ao impor deveres concretos às plataformas. Exige mecanismos efetivos de verificação de idade, condiciona o acesso de menores à supervisão responsável e limita práticas como rolagem infinita e reprodução automática quando direcionadas ao público infantojuvenil. Também restringe a publicidade comportamental e proíbe mecanismos de monetização potencialmente abusivos, como as chamadas “loot boxes”.
Mais do que regras técnicas, a nova legislação afirma um princípio: quem lucra com a presença de crianças no ambiente digital deve assumir responsabilidade proporcional pelos riscos que cria.
A efetividade da norma dependerá, sem dúvida, da fiscalização e da atuação dos órgãos competentes. Mas o avanço já é significativo. Pela primeira vez, o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta, de forma direta, a assimetria entre usuários vulneráveis e estruturas digitais altamente sofisticadas.
O ECA Digital não afasta crianças da internet, ele redefine as condições de permanência. E isso não é limitação de liberdade. É garantia de direitos.
Maria de Fátima Esteves Santos Monteiro
Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente OAB/SJRP e líder do Comitê Saúde do Grupo mulheres do Brasil - SJRP.