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ARTIGO

Domínio Territorial pelo PCC

O PCC é, indubitavelmente, a principal vergonha da segurança pública paulista

por João Santa Terra Júnior
Publicação em 10/05/2026
João Santa Terra Júnior (Divulgação)
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João Santa Terra Júnior (Divulgação)
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O Brasil enfrenta um fenômeno criminológico extremamente lesivo aos mais caros direitos dos seres humanos: as facções criminosas, uma peculiar modalidade de organização criminosa endógena que nasce no interior dos presídios, alimentada por laços de gregarismo e solidariedade. O Primeiro Comando da Capital (PCC) é o exemplo mais emblemático dessa estrutura. Embora tenha sua origem e seu centro de comando no ambiente carcerário, foi extramuros que essa organização alcançou o seu ápice em termos de expansão das suas práticas ilícitas e de domínio territorial populacional.

Para a conquista e manutenção de territórios nas áreas periféricas urbanas, o PCC emprega técnicas sofisticadas de controle social. A primeira delas é a imposição da violência para conquistar o respeito da população pelo medo. O enorme temor imposto por suas estruturas bélicas instaura uma rigorosa "lei do silêncio", técnica idêntica àquela empregada pelas máfias italianas, sendo lá identificada pelo termo omertà.

A segunda técnica, também reconhecida na história da máfia, consiste na troca de favores: a facção atua de forma prestativa, coordenando serviços básicos para ganhar a confiança da comunidade, apenas para, em seguida, exigir submissão e cobrar um alto preço das pessoas que estão dominadas naquela área territorial.

Nesse cenário de extrema gravidade, a sanção da lei 15.358/2026, responsável pelo Novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, trouxe uma inovação indispensável: a tipificação do crime de "domínio social estruturado", que abrange diretamente o domínio territorial. O artigo 2º da nova legislação pune com severas penas de 20 a 40 anos de reclusão a conduta de utilizar violência ou grave ameaça para impor o controle, o domínio ou a influência sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios.

É inegável que as nefastas atividades do PCC se enquadram perfeitamente nessa figura normativa criminal, oferecendo ao Estado um instrumento jurídico robusto para responsabilizar as lideranças que orquestram esse poder paralelo.

O PCC é, indubitavelmente, a principal vergonha da segurança pública paulista. Não enfrentar essa macrocriminalidade com instrumentos excepcionais e proporcionais à sua danosidade é conceder perpetuidade às suas ações. Essa organização deve ser combatida de maneira intensa, por meio de técnicas diferenciadas de investigação e com emprego da atividade de inteligência estatal, para a efetiva proteção dos direitos fundamentais tão lesados por suas ações. A população, em especial aquela dominada nas periferias urbanas, clama por liberdade e deve exigir do Estado uma firme e incessante resposta para que essas estruturas ilícitas sejam definitivamente extirpadas.

João Santa Terra Júnior
Professor Acadêmico e Promotor de Justiça autor da obra PCC – Primeiro Comando da Capital (editora Dialética).