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Consumidor somos todos nós

As mudanças, na prática, trarão ganhos de produtividade e imagem

por Shirtes Pereira
Publicado há 4 horasAtualizado há 4 horas
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Com o advento de mais um “Marco Regulatório dos Seguros”, grafado em 9/12/2024, Lei 15.040, os corretores de seguros se veem, mais uma vez, agraciados por normativas que valorizam o nosso papel, também instituído por Lei Federal em 06/10/1934, a Lei 4.594/64.

O novo marco possibilitou aos principais agentes (seguradoras e corretoras de seguros) um ano para total integralização, ou seja, as novas regras já entraram em vigor a partir de 1/1/2026.

O Marco Regulatório dos Seguros anterior deu-se em 3/8/2022, Lei 14.430, contemplando maior segurança à operação de seguro e resseguro no País. Na oportunidade, o corretor de seguros também foi criteriosamente mencionado com adendos, atribuições e nova redação da Lei 4.594/64

Agora, a partir deste ano de 2026, as melhorias objetivam uma maior transparência e exigibilidades operacionais do produto seguro, culminando com o coroamento sob forma de lei do papel que as corretoras de seguros já vêm desenvolvendo há anos.

A Lei 15.040/2024 traz elementos que vão transformar o relacionamento do produto seguro, obrigando ainda mais seus principais agentes (mencionados acima) a procederem com maior clareza nos clausulados (condições gerais, complementares, particulares e especiais) quanto à objetividade dos fatores de coberturas e prazos.

Nossa categoria profissional e classe empresarial, dos corretores de seguros, “endossamos” as mudanças que, na prática, trarão ganhos de produtividade e imagem, pontos que irão permitir a evolução desejada, e melhorar ainda mais os serviços que primam a nossa atividade e responsabilidades, a princípio pertinentes.

A nova lei 15.040/ 2024 também vem resgatar valores adormecidos/ reprimidos ou subavaliados pelo consumidor de seguros, transformando o momento da contratação mais profissional/ vocacional e na substituição do “preço” pelo fator melhor custo/ benefício da operação. A bem da verdade, teremos “um ganho” real, envolvendo indústria, distribuição e consumidor final.

Olhando o futuro, fica fácil enxergar que as corretoras de seguros estão de fato vivenciando primórdios de um “ecossistema completo de proteção”, que vai integralizar uma verdadeira evolução e que se dará nos dois lados da moeda, ou seja, entre consumidores responsáveis.

Shirtes Pereira

Bacharel Economia e Administração Empresas, Corretor de Seguros e CEO Grupo SHIRTESEG.