CFM regulamenta o uso da IA na medicina
Entre os pontos centrais da norma está a transparência no uso da tecnologia

A inteligência artificial (IA) na prática médica deixou de ser uma tendência distante e passou a integrar a rotina de clínicas, hospitais e consultórios. Diante desse avanço tecnológico e da necessidade de estabelecer parâmetros éticos e técnicos para sua utilização, o Conselho Federal de Medicina publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 2.454/2026, que dispõe sobre o uso da IA na medicina brasileira. A norma entrará em vigor em 27 de agosto de 2026 e representa um importante marco para a atividade médica.
A resolução reconhece a IA como ferramenta de apoio à prática médica, sem afastar a responsabilidade e a autonomia do profissional. As decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas continuam sendo atribuições do médico, que permanece responsável pela condução do cuidado, pela segurança do paciente e pelo dever de informação.
Entre os pontos centrais da norma está a transparência no uso da tecnologia. Sempre que a IA for utilizada no atendimento, essa condição deve ser informada ao paciente e registrada em prontuário. A regulamentação assegura que tanto o médico quanto o paciente possuem o direito de recusar o uso da ferramenta, preservando a autonomia de ambos.
Outro aspecto relevante é a garantia da independência técnica do profissional, conferindo ao médico a prerrogativa de seguir ou não as recomendações emitidas pelo sistema.
No âmbito institucional, clínicas e hospitais que utilizarem IA deverão estabelecer mecanismos de governança, incluindo a criação de Comissão de IA e Telemedicina, obrigatoriamente chefiada por médico. Também deverão adotar processos que assegurem rastreabilidade, proteção de dados, qualidade assistencial e respeito às normas éticas.
Quanto à responsabilidade civil, a resolução não altera a premissa de que o médico responde pelo ato médico, ainda que conte com o apoio da tecnologia. A norma, contudo, protege o profissional de falhas exclusivas do sistema, desde que comprove o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
A regulamentação busca equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica, permitindo que a IA contribua para o aprimoramento da assistência à saúde sem comprometer os fundamentos éticos da medicina.
Carla Balsan
Advogada especialista em saúde privada e regulação da saúde, com atuação em Direito Médico e da Saúde há 18 anos. Vice-presidente da C omissão de Bioética e Biodireito da OAB de São José do Rio Preto.