Diário da Região
CARTAS DO LEITOR

Internação-1

por Da Redação
Publicado há 3 horas
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Sobre a notícia "Câmara de Rio Preto aprova projeto de lei que prevê internação compulsória", além de inconstitucional, qualquer profissional qualificado da área da saúde sabe que isso não funciona. Ao contrário.

Na maioria dos casos, o indivíduo reincide e ainda se afunda mais. Sem falar de instituições que, ao invés de atuar usando métodos científicos, atuam usando de medo e culpa sobre a pessoa em drogadição, reincidindo mais uma vez em fracasso.

Carla Isidoro, via Instagram

Internação-2

Não é inconstitucional. Existem, sim, algumas brechas.

A internação (involuntária/compulsória) costuma ser admitida quando houver: risco claro à vida ou integridade (overdose, abandono do cuidado médico, comportamento autodestrutivo); incapacidade de consentir ao tratamento ou recusa reiterada a alternativas razoáveis; esforços prévios de tratamento voluntário frustrados; fundamentação médica escrita demonstrando necessidade; controle e garantia de direitos (notificação ao Ministério Público, possibilidade de revisão judicial, acompanhamento multidisciplinar).

E já tem embasamento legal e jurisprudência sobre o assunto. Em Florianópolis já estão executando essa medida. Leis para consulta: Lei nº 10.216/2001, Lei 10.216/2001, art. 6º e correlatos, e Lei 10.216.

Izabella, via Instagram

Violência

Sobre a notícia "Idoso espancado e roubado durante caminhada relata medo e pede mais patrulhamento em Rio Preto", isso tudo interfere na dignidade da pessoa. Dessa forma, os idosos ficam receosos, medrosos, e com toda razão. Deixam de exercer uma caminhada, um exercício que ajudaria no envelhecimento com autonomia e nos cuidados com saúde.

Tudo pela falta de segurança pública, que está lá garantida na Constituição. "Garantida"... tristeza ver isso.

Gislaine Comparette, via Instagram