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Cultura

por Da Redação
Publicado há 2 horas
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Transparência na cultura pública não é favor — é obrigação legal. Em tempos em que a sociedade exige cada vez mais transparência na gestão pública, a aplicação dos recursos destinados à cultura também deve seguir rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Com base na Lei nº 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, qualquer cidadão tem o direito de solicitar dados e documentos relacionados à administração pública. Dentro desse direito, foi protocolado pedido formal solicitando esclarecimentos sobre contratação artística para evento de Carnaval realizado pelo município.

O requerimento solicita, dentro do prazo legal de até 10 dias, o fornecimento de informações essenciais para garantir transparência no processo, entre elas: cópia integral do processo administrativo referente à contratação artística; indicação da dotação orçamentária utilizada, com especificação da fonte dos recursos; justificativa técnica, cultural e administrativa para realização do evento e escolha do artista contratado; critérios objetivos utilizados na contratação, especialmente quanto à compatibilidade com a política cultural municipal; cópia do parecer jurídico que embasou a contratação; informação se o projeto foi submetido ao Conselho Municipal de Cultura; caso não tenha sido submetido, qual fundamentação legal dispensou essa consulta.

A solicitação não tem caráter político-partidário. O objetivo é assegurar a legalidade administrativa, fortalecer o controle social, garantir o correto uso dos recursos públicos e preservar o desenvolvimento da política cultural local. O não atendimento injustificado, ou respostas incompletas, podem gerar medidas legais, incluindo representações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Transparência não é ataque. Transparência é gestão responsável. E quando a cultura é tratada com responsabilidade, quem ganha é toda a sociedade.

Marcelo Pimenta, Rio Preto

IPTU

Sobre a notícia "Republicanos diz que nova Planta Genérica de Valores é 'indefensável'", o valor venal do meu imóvel, de R$ 160.000, passou para R$ 830.000. É impossível pagar o IPTU do ano que vem. Esta análise está errônea, injusta. Moro no Jardim Yolanda e minha casa não vale R$ 300.000.

Antonio Junior, via Instagram