ARTIGO

Caça aos homens e a Lei da Misoginia

Eles têm medo. Mas medo de quê? De acusações injustas ou de não poder mais agir como antes?

por Erika Bismarchi
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
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A criminalização do sexismo não surge do nada. É resposta a uma estrutura histórica que sempre tratou a mulher como objeto — de desejo, de controle, de uso — e raramente como sujeito de direitos.

O Brasil segue registrando altos índices de feminicídio. Entre quatro e seis mulheres são assassinadas por dia. A violência doméstica permanece como uma das principais violações de direitos no país. Os casos de estupro continuam subnotificados. E, mesmo assim, os números são alarmantes. As vítimas são majoritariamente mulheres e meninas. Seus algozes: conhecidos, homens com quem mantinham vínculos afetivos.

Não estamos falando de exceções, mas de um sistema que mata.

Ao tipificar o desprezo e o ódio dirigidos às mulheres, o Estado deixa de tratar essas práticas como falhas individuais e passa a reconhecê-las como expressão de um fenômeno estrutural. Limites aparecem. E é nesse ponto que privilégios herdados geram reação: o medo masculino — concreto, de perder posição e controle.

Para muitos homens, a nova lei não é percebida como proteção às mulheres, mas como ameaça ao seu modo de existir. Ela incide em comportamentos que, até então, eram tolerados e até incentivados.

A reação vem em tom de escárnio: “agora tudo é crime?”, “não pode mais brincar?”. O que está em jogo não é liberdade de expressão. É a perda de uma zona de conforto onde “elogios” invasivos a agressões eram relativizados e aceitos.

Há um deslocamento em curso. O que antes era considerado normal passa a ser nomeado como problema, como crime. Exige reposicionamento. Eles têm medo. Mas medo de quê? De acusações injustas ou de não poder mais agir como antes?

Há um dado incontornável: a maioria esmagadora dos autores de violência contra mulheres é masculina. Qualquer política de enfrentamento interpela a eles. E há uma diferença entre insegurança jurídica e perda de privilégio — muitas vezes, o que se apresenta como a primeira é, na prática, a segunda.

Essa fragilidade não é nova. Ela sempre existiu. Estava protegida por uma estrutura que a sustentava. O que a lei faz é retirar essa redoma. E, sem ela, muitos se veem diante de algo para o qual não foram preparados: o limite.

Se há desconforto, que seja. Ele é pedagógico. Indica que, finalmente, algumas estruturas começaram a se mover.

Erika Bismarchi

Mestra em Políticas Públicas, jornalista, escritora e assistente social. Idealizadora e fundadora da Maria Violeta e membra do Coletivo Mulheres na Política.