Atuação da Polícia Militar no combate ao capacitismo
O policial militar deve reconhecer que as pessoas com deficiência não podem de forma alguma ser estereotipadas, pois sua condição não define sua personalidade

O capacitismo configura-se pela forma preconceituosa com que as pessoas com alguma deficiência são tratadas, apresenta-se como forma de infantilização, tratando como incapazes as pessoas que possuem alguma deficiência, e é combatido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que no seu parágrafo 1° do artigo 4° define a discriminação em razão da deficiência como “[...] toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
O policial militar, como promotor dos direitos humanos, deve reconhecer que as pessoas com deficiência não devem ser estereotipadas, vez que sua condição não define sua personalidade, devendo estar alerta para não infantilizar as pessoas com deficiência e, quando elas quiserem solicitar alguma informação, deve se dirigir diretamente e não usar diminutivos ou voz infantilizada.
Ainda, a Polícia Militar, a fim de reconhecer a dignidade da pessoa humana de forma ampla, a todas as pessoas, possui diversas ações institucionais que merecem destaque, como a Equoterapia, o Sistema SMS-Emergência (SMSe), o Termo de Cooperação – SSP e Ministério Público, ao cuidar do público autista, e os Procedimentos Operacionais Padrão, que visam criar um padrão de atendimento humanizado e profissional.