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Volta às aulas: quem paga a conta e o que diz a lei?

O Direito de Família tem papel fundamental na organização das responsabilidades

por Vitória Marques de Oliveira Cardoso
Publicado há 5 horasAtualizado há 2 horas
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Janeiro é tradicionalmente o mês do retorno às aulas e, junto com ele, surgem despesas que podem pesar no orçamento familiar, no caso, material escolar, uniformes, mensalidades e transporte costumam gerar dúvidas e, não raras vezes, conflitos entre pais separados.

Nesse cenário, o Direito de Família assume papel fundamental na organização das responsabilidades, evitando desgastes desnecessários.

Uma das principais dúvidas é se o material escolar está incluído na pensão alimentícia, e a resposta é: depende do que foi estabelecido em acordo ou decisão judicial.

Em regra, a pensão mensal destina-se a cobrir despesas ordinárias da criança, como alimentação, moradia, lazer e vestuário básico. Já os gastos extraordinários, como material escolar, matrícula, uniforme e transporte, podem ser rateados entre os genitores, desde que haja previsão expressa ou acordo estabelecido entre as partes.

A mensalidade escolar também costuma ser ponto sensível, vez que quando a escola foi escolhida de comum acordo ou já faz parte da rotina da criança, esse custo integra o dever de ambos os pais, sempre observada a capacidade financeira de cada um. O mesmo entendimento se aplica ao transporte escolar, que muitas vezes é indispensável para a organização da vida familiar.

Nos casos de pais separados, os conflitos geralmente surgem da falta de diálogo ou da ausência de definições claras. Isso pode resultar em cobranças informais, atrasos e, em situações mais graves, na judicialização da questão.

A melhor forma de evitar litígios é a prevenção! Isto é, a formalização de acordos claros, preferencialmente com orientação jurídica e homologação judicial, ajuda a definir responsabilidades de forma objetiva.

Mais do que uma questão financeira, organizar as despesas da volta às aulas é uma maneira de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica, sempre priorizando o bem-estar da criança.

Vitória Marques de Oliveira Cardoso

Advogada, pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, com atuação nas áreas Criminal, Previdenciária e de Família. Coordenadora da Comissão da Advocacia de Guapiaçu, da 22ª Subseção da OAB de São José do Rio Preto/SP.