Vicaricídio: torpeza homicida
O vicaricídio é a instrumentalização da vida de terceira pessoa para ferir intensamente a mulher

O homicídio é o crime mais grave do ordenamento jurídico, responsável pela destruição do maior bem humano: a vida. Corretamente a legislação reconhece que existem formas mais reprováveis de matar, punindo-as com maior rigor sob a nomenclatura de homicídio qualificado, com destaque para aquelas decorrentes dos meios empregados para a execução - como a crueldade e a traição - e para as práticas com motivações extremamente censuráveis, como a futilidade e a torpeza.
Como consequência de um nefasto episódio no âmbito de violência doméstica contra a mulher, que ganhou repercussão nacional, em data recente nosso Código Penal foi modificado para estabelecer firme punição para uma peculiar materialização de torpeza, o homicídio de pessoas vinculadas à mulher para a ela causar intenso abalo emocional e psicológico, denominado vicaricídio. Trata-se, assim, da conduta de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar” (artigo 121-B, do Código Penal).
O vicaricídio é a instrumentalização da vida de terceira pessoa para ferir intensamente a mulher, como “mensagem” de vingança, dominação e castigo, convertendo a morte em mecanismo de destruição emocional. É, sem dúvida, uma das mais hediondas formas de homicídio, não apenas pela vil motivação, como também pela existência de pluralidade de vítimas: além da pessoa assassinada, há a mulher, companheira ou ex-companheira, diretamente atingida por um sofrimento profundo e permanente, em contexto geralmente motivado pela vingança.
O legislador andou bem ao fincar uma elevada punição para a brutalidade do vicaricídio. Contudo, mais uma vez pecou ao promover mudança pontual nas normas de proteção à mulher, que reclamam, de longa data, uma macro revisão. Não foi observado o que, muitas vezes, antecede o irreparável: a imposição de pânico e medo a ela por meio de ameaças e perseguição concretizadas com o anúncio da morte dos filhos, como retaliação pelo término do relacionamento.
Não se trata de forma ordinária ameaça ou perseguição. É verdadeiro terror doméstico, altamente lesivo à higidez psicológica da vítima, conduta que merecia a mesma atenção do legislador para replicar, também no âmbito desses delitos, o mesmo tratamento punitivo diferenciado outorgado para o homicídio.
O vicaricídio é nefasto porque perverte a ideia de família e transforma a vítima do homicídio em moeda de retaliação. O Estado deve estar atento, agir com seriedade e firmeza institucional e levar ao autor dessa grotesca prática a punição mais severa possível. E que o legislador acorde para a imprescindibilidade de reanálise global do sistema normativo protetivo à mulher vítima de violência doméstica.
João Santa Terra Júnior
Professor mestre em Direito penal e promotor de Justiça da Vara de Violência Doméstica.