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Soberania? Não na Venezuela

A detenção de Maduro simboliza o fim de um ciclo de opressão institucionalizada

por Ligia Maura Costa
Publicado em 21/01/2026 às 20:45Atualizado há 22 horas
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A captura de Nicolás Maduro provocou forte repercussão. O episódio simboliza o colapso de um regime que, há mais de 25 anos, mantém a Venezuela sob uma ditadura caracterizada por fraude eleitoral, repressão da população e graves violações aos direitos humanos.

Maduro permaneceu no poder por meio da força, comprometendo a noção de soberania. Em um país onde eleições foram manipuladas, opositores presos ou exilados e protestos reprimidos com violência, a ideia de livre manifestação da vontade política é uma ficção. Não se trata de um Estado democrático violado, mas de um regime autoritário sustentado pelo medo.

O episódio envolvendo a aeronave da FAB transportando uma ex-primeira-dama do Peru condenada por corrupção oferece um contraponto para refletir sobre os limites do direito internacional. Ali, tratava-se de um Estado democrático, com governo legítimo e instituições em funcionamento, no qual uma pessoa condenada deixou a jurisdição penal de seu país em meio a controvérsia diplomática, sem conflito armado ou ruptura institucional.

Esse quadro ajuda a compreender a especificidade do caso venezuelano. A captura de Maduro não configura um cenário de guerra. Não houve confronto armado entre Estados, ocupação territorial ou hostilidades prolongadas, nem intervenção contra um governo legítimo, num país soberano, como no caso da Ucrânia pela Rússia.

Além disso, a operação não foi justificada pela natureza autoritária do regime, mas por acusações criminais graves, em especial o envolvimento do líder venezuelano com o narcotráfico e organizações criminosas transnacionais. É uma lógica de persecução penal internacional aplicada a um chefe de regime que atua fora dos parâmetros mínimos de legalidade estatal.

A comparação entre esses casos evidencia uma contradição fundamental no direito internacional: sua rigidez frente a democracias e sua ineficácia diante de regimes autoritários envolvidos com o crime transnacional. Quando se trata de Estados democráticos e governos legítimos, as regras de soberania e não intervenção são aplicadas com rigor formal, mesmo quando produzem resultados moralmente questionáveis. Já diante de ditaduras associadas à criminalidade organizada, o sistema revela a falta de instrumentos eficazes.

O direito internacional foi concebido para limitar abusos de poder entre Estados, não para proteger regimes que negam a soberania do povo. Para muitos cidadãos venezuelanos, a detenção de Maduro simboliza o fim de um ciclo de opressão institucionalizada e uma oportunidade para reconstrução democrática. Já para a comunidade internacional, o episódio reabre o debate sobre os limites do direito internacional, incapaz de responder ao sofrimento prolongado imposto por ditaduras à população.

Ligia Maura Costa

Advogada. Professora Titular na FGV-EAESP. Livre-docente em direito internacional pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, FDUSP.