Diário da Região
ARTIGO

Reserva de horários para pacientes particulares

É vedada conduta que induza o paciente a optar pelo atendimento particular

por Carla Balsan
Publicado há 8 horas
Carla Balsan (Divulgação)
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A organização da agenda médica sempre foi tema sensível nas relações entre profissionais, paciente s e operadoras de planos de saúde. Diante de questionamentos recorrentes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em janeiro de 2026, o Parecer nº 1/2026, trazendo diretrizes atualizadas sobre a possibilidade de separar horários destinados a pacientes particulares e conveniados.

O documento reconhece que o médico, no exercício de sua autonomia profissional, pode estruturar sua agenda de forma distinta para cada modalidade de atendimento, desde que sejam respeitados os princípios éticos da profissão e as regras contratuais firmadas com as operadoras – passível de ajuste. A separação de horários, por si só, não configura infração ética.

Entretanto, o parecer impõe limites claros. É vedada conduta que induza o paciente a optar pelo atendimento particular, a co brança em duplicidade ou a exigência de complementação de honorários fora do que estiver previamente pactuado em contrato. O Código de Ética Médica continua a vedar práticas mercantilistas e discriminações no acesso à assistência.

Outro ponto relevante é a exigência de transparência. Os termos de agendamento — como dias, horários, número de atendimentos por plano, local de consulta e modalidade presencial ou por telemedicina — devem constar expressamente dos contratos com as operadoras e ser amplamente divulgados aos usuários. Caso o paciente, ciente, opte por essa modalidade, poderá assumir o pagamento integral da consulta, mesmo sendo beneficiário de plano de saúde. Por isso, é essencial uma clara Política de Agendamento/Atendimento para viabilizar uma boa gestão de agenda.

O parecer, na prática, reforça a autonomia profissional dentro de um ambiente regulado, ético, transparente e de uma comunicação eficiente com o paciente.

Para clínicas, consultórios e gestores, a mensagem é clara: organização é permitida, desde que acompanhada de boa-fé, informação adequada ao paciente e rigor no cumprimento contratual.

Carla Balsan
A dvogada especialista em saúde privada e regulação da saúde. Graduada pela Universidade Norte do Paraná (Unopar), possui pós-graduação em Gestão Hospitalar pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), em Gestão de Planos de Saúde pela Universidade São Camilo, e em Direito Empresarial.