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Renúncia fiscal com propósito

por Janaina Vanísio Franco
Publicado há 4 horasAtualizado há 1 hora
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Quando falamos em imposto de renda da pessoa jurídica, a maior parte dos empresários enxerga apenas uma obrigação: cálculo, guia, vencimento e pagamento. Mas há um passo anterior, decisivo, que muitas vezes é negligenciado e que faz toda a diferença entre apenas recolher tributos ou usar a legislação a favor da empresa e da cidade: o planejamento tributário que inclui, de forma responsável, o uso das leis de incentivo por meio da renúncia fiscal.

No campo da cultura, esse mecanismo ganha um exemplo concreto em Rio Preto com o Festival Multicultural “Arte pela Cidade”. Realizado pela Acirp por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), o projeto está apto a captar até 4% do imposto de renda devido por empresas tributadas pelo Lucro Real, com teto global de 1 milhão de reais. Não se trata de custo adicional, e sim da possibilidade de direcionar, com base em lei, parte de um imposto que já seria pago para uma iniciativa estruturada, auditada e com impacto mensurável.

Do ponto de vista contábil, esse movimento está longe de qualquer “jeitinho”. É um instrumento clássico de política pública, em que o fisco abre mão de parcela da receita para fomentar setores estratégicos, como a cultura. A empresa que aporta em projeto aprovado não reduz base de cálculo de forma artificial, não mascara resultado e não assume riscos desnecessários; utiliza um benefício previsto em lei, com regras claras de limite, forma de aporte, documentação e prestação de contas.

Na prática, tudo começa na rotina de fechamento contábil. Empresas no Lucro Real projetam o resultado tributável e o montante de IRPJ devido; é nesse momento que o contador ou responsável financeiro pode incluir no planejamento a destinação incentivada, verificando o limite de até 4% que pode ser direcionado a projetos culturais aprovados. Em vez de decidir apenas diante da guia pronta, a empresa antecipa a discussão e define, com calma, quanto deseja alocar em iniciativas alinhadas à sua estratégia institucional.

Ao escolher o “Arte pela Cidade”, a empresa canaliza essa parcela do imposto para uma iniciativa que ocupa diversas regiões de Rio Preto com música, teatro, dança, circo, artes visuais e outras linguagens, com acesso gratuito à população. Para a contabilidade, o cenário traz previsibilidade e segurança: a legislação define limites, obrigações de prestação de contas e a necessidade de aprovação prévia pelo Ministério da Cultura. A empresa sabe qual parcela do imposto pode ser destinada, qual é o objeto do projeto e quais documentos terá para comprovação, tudo registrado e conciliado nos sistemas fiscais, fortalecendo o compliance e reduzindo dúvidas em eventual fiscalização.

Há também alinhamento com governança e responsabilidade socioambiental. Quando conselhos e diretorias discutem critérios ESG, a destinação de imposto via lei de incentivo aparece como ferramenta concreta: conecta a política tributária da empresa ao desenvolvimento do território em que ela atua. Toda empresa sabe quanto paga de IRPJ; o que muitas ainda não percebem é que, dentro desse valor, existe uma fatia que pode ser redirecionada sem aumentar desembolso, desde que com planejamento e dentro da lei.

Ao aportar em um projeto como o “Arte pela Cidade”, a companhia transforma parte da obrigação tributária em investimento institucional: sua marca integra a comunicação do festival, aparece nas ações de divulgação, circula junto a um público estimado em um milhão de pessoas. Nada disso substitui as demais responsabilidades fiscais; não se trata de pagar menos imposto de forma indevida, e sim de usar um instrumento legítimo de política fiscal para gerar valor compartilhado.

Aos colegas da área contábil, fica o convite para trazer esse tema à pauta com seus clientes: explicar a lógica da renúncia fiscal, apresentar as possibilidades da lei, demonstrar, com números, o limite de destinação para cada empresa e aproximar esse debate da realidade diária dos empresários faz parte do nosso papel técnico. A Acirp está à disposição para detalhar o desenho do “Arte pela Cidade”, suas metas, contrapartidas e formas de participação, com transparência e segurança jurídica.

Aos empresários, a mensagem é direta: renúncia fiscal, feita dentro da lei e em bons projetos, não é risco; é oportunidade de transformar um tributo inevitável em investimento que retorna para a marca e para a cidade. Planejar tributos não é apenas discutir alíquota e base de cálculo; é escolher o tipo de legado que queremos deixar. Ao direcionar parte do imposto para o “Arte pela Cidade”, a empresa reafirma que resultado financeiro e compromisso com a comunidade podem caminhar juntos, com rigor contábil, responsabilidade fiscal e visão de futuro.

Janaina Vanísio Franco

Diretora Tesoureira da Acirp