Reforma tributária: o prazo acabou
A reforma tributária já está redefinindo o presente das empresas, e quem agir primeiro estará mais preparado para os desafios dos próximos anos.

Durante décadas, as empresas brasileiras conviveram com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Agora, o desafio deixou de ser apenas a burocracia. É preciso transformar a forma de administrar o negócio.
A partir de 1º de agosto, encerra-se o período de flexibilização para parte das obrigações acessórias da reforma tributária. Inicia-se uma nova fase em que planejamento tributário, relacionamento com fornecedores, tecnologia e organização serão determinantes para a competitividade.
As empresas que ainda não fizeram as adequações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação, além dos impactos no fluxo de caixa, do retrabalho operacional e da insegurança jurídica neste momento desafiador para o setor.
A reforma foi concebida para simplificar a tributação sobre o consumo, entretanto, a rápida regulamentação e o grande volume de normas reduziram o tempo para adaptação, deixando muitas empresas sem saber exatamente como implementar as mudanças.
Para a construção civil e a incorporação imobiliária, o desafio será maior. Ainda que permaneça em vigor o RET — Regime Especial de Tributação sem o crédito de tributos até 2028 — os empreendimentos possuem ciclos longos, contratos que atravessam vários anos e conviverão com diferentes regras de tributação durante a transição, prevista até 2033. Soma-se a isso o elevado custo do crédito, consequência das altas taxas de juros, que amplia a necessidade de uma gestão financeira cuidadosa e eficiente.
A principal mudança está na lógica do IVA, baseada em créditos e débitos de CBS e IBS. Não bastará recolher os tributos na venda dos imóveis. Será necessário administrar os créditos tributários gerados em toda a cadeia produtiva e em cada empreendimento.
Exigirá revisão dos sistemas de gestão, reorganização de controles e maior rigor na escolha e acompanhamento dos fornecedores. O aproveitamento dos créditos dependerá da documentação das operações e da regularidade fiscal de toda a cadeia, transformando a gestão tributária em um tema estratégico.
Rodrigo Sá Giarola, coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, faz um alerta às empresas. O não cumprimento das obrigações acessórias deixará as empresas sujeitas ao recolhimento de CBS e IBS à alíquota de partida combinada de 1% em determinadas operações, pressionando o fluxo de caixa.
Por outro lado, a reforma poderá trazer alguns benefícios ao setor. Segundo a CBIC, o novo modelo tende a estimular a formalização da cadeia produtiva, elevar os investimentos em tecnologia e obter ganhos de produtividade com a racionalização das soluções.
A construção civil sempre superou grandes desafios. Desta vez, a competitividade dependerá menos da capacidade de construir mais rápido e mais da compreensão das novas regras, ajustando processos e antecipando riscos para que não se transformem em custos. A reforma tributária já está redefinindo o presente das empresas, e quem agir primeiro estará mais preparado para os desafios dos próximos anos.
Rafael Luis Coelho
Diretor Regional do SindusCon-SP e da Citz Desenvolvimento Imobiliário