Recuperação de créditos no agronegócio
Em um setor que enfrenta volatilidade cambial, cada real recuperado faz diferença

O agronegócio é um dos grandes motores da economia brasileira, respondendo por cerca de 25% do PIB e sustentando milhões de empregos. No entanto, a complexidade da legislação tributária e as constantes mudanças nas regras resultam em recolhimentos além do necessário, comprimindo margens já reduzidas e limitando investimentos em inovação.
A recuperação de créditos tributários surge como ferramenta estratégica para reverter esse cenário. Prevista em lei, essa prática permite que produtores, cooperativas e empresas recuperem valores pagos a maior em tributos como ICMS, PIS/Cofins e IRPJ/CSLL. Em vez de permanecerem retidos nos cofres públicos, esses recursos podem ser reinvestidos em modernização, sustentabilidade e expansão de mercado.
Nos últimos anos, revisões técnicas em áreas como energia elétrica, combustíveis e processos industriais têm identificado créditos expressivos. Em diversos casos, a devolução alcança cifras milionárias, proporcionando alívio imediato ao fluxo de caixa e ampliando a capacidade de planejamento.
O impacto vai além do balanço das empresas. Valores recuperados fortalecem cadeias produtivas, geram empregos, movimentam economias regionais e aumentam a competitividade internacional do Brasil. Em um setor que enfrenta volatilidade cambial, pressões ambientais e necessidade constante de inovação, cada real recuperado faz diferença.
Mais do que corrigir distorções, a recuperação tributária é um instrumento de fortalecimento econômico. Ao devolver ao produtor o que lhe é de direito, cria-se espaço para investimentos que impulsionam produtividade, pesquisa e adequação ambiental, consolidando o país como protagonista na produção global de alimentos.
No campo, onde eficiência é palavra de ordem, recuperar tributos pagos a maior significa abrir caminho para um crescimento mais sólido, competitivo e sustentável.
Vale destacar que as empresas que desejam recuperar créditos federais de PIS e Cofins devem protocolar seus pedidos até 31 de dezembro de 2026, já que a partir de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), encerrando a possibilidade de revisão no modelo atual.
Eduardo Martin
Especialista em auditoria fiscal e tributária e diretor comercial da ST Solução Tributária