Recarga de veículos elétricos em condomínios: direito individual e responsabilidade coletiva
A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem privativa, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança vigentes

A sanção da Lei nº 18.403/2026, no Estado de São Paulo, representa um avanço importante no processo de transição energética e na consolidação da eletromobilidade. A norma assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem privativa, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança vigentes.
O texto legal estabelece critérios objetivos: compatibilidade com a capacidade elétrica da edificação; conformidade com as normas da concessionária e da ABNT; instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT; e comunicação prévia à administração do condomínio. Trata-se de um direito individual condicionado ao rigor técnico.
É fundamental destacar que a Lei se aplica exclusivamente às vagas privativas. Vagas localizadas em áreas comuns ou de uso rotativo permanecem sujeitas à deliberação em assembleia, preservando o princípio da gestão coletiva dos espaços compartilhados.
A inovação legislativa dialoga com uma realidade irreversível: o crescimento da frota de veículos elétricos no Brasil e a necessidade de adaptação das edificações a esse novo cenário. Contudo, o exercício desse direito não pode desconsiderar os impactos estruturais e elétricos que ultrapassam a unidade autônoma. A ampliação de carga instalada, o balanceamento do sistema elétrico e as condições de segurança contra incêndio envolvem toda a coletividade condominial.
A Lei não elimina o dever do condomínio de zelar pela integridade dos sistemas compartilhados nem afasta a observância das normas do Corpo de Bombeiros. Ao contrário, reforça que decisões relativas à instalação devem estar amparadas por avaliação técnica formal, devidamente documentada, garantindo tratamento isonômico entre os condôminos e preservação da segurança coletiva.
Nesse contexto, recomenda-se que síndicos e administradoras exijam, previamente à autorização, estudo técnico custeado pelo interessado, com análise da infraestrutura elétrica global da edificação e dos reflexos na segurança. Transparência, planejamento e diálogo são essenciais para harmonizar o direito individual com o interesse comum.
A regulamentação prevista na própria Lei será etapa decisiva para sua plena aplicação, especialmente no que se refere à capacidade dos sistemas elétricos e às exigências de segurança. A consolidação desse marco normativo deve proporcionar segurança jurídica e técnica ao setor, permitindo que os condomínios acompanhem a modernização da mobilidade sem comprometer a estabilidade e a proteção coletiva que caracterizam a vida condominial.
Thiago Ribeiro
Diretor-regional do Secovi em Rio Preto