Comece hoje pagando a partir de R$5/mês no plano mensal
RADAR ECONÔMICO

Quem esperar 2027 já estará atrasado

por Jorge Luis de Souza
Publicado em 02/08/2026 às 00:36
Jorge Luís de Souza (Jorge Luís de Souza)
Galeria
Jorge Luís de Souza (Jorge Luís de Souza)
Ouvir matéria

O calendário da Reforma Tributária deixou de ser apenas uma sequência de leis, normas e regulamentos. Ele passou a medir a capacidade real das empresas de adaptar sistemas, rever processos e tomar decisões que afetarão diretamente sua competitividade. A transição chegou à nota fiscal, ao caixa, aos contratos e à relação com os clientes. Quem ainda trata o tema como uma preocupação para 2027 arrisca descobrir, tarde demais, que as escolhas mais importantes começam agora.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular, como as optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, deverão preencher corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Embora a apuração desses tributos tenha caráter informativo na fase de testes, a obrigação operacional é concreta: documentos incompletos ou fora do novo padrão poderão ser rejeitados pelos sistemas fiscais.

Uma nota rejeitada não representa apenas uma falha tributária. Significa faturamento interrompido, entrega atrasada, mercadoria parada, recebimento postergado e desgaste com o cliente. Quando esse tipo de problema se multiplica entre empresas, deixa de ser uma ocorrência interna e afeta o fluxo econômico da cidade.

Para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, outra mudança relevante ocorrerá em 1º de setembro, com a migração obrigatória para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. A padronização nacional tende a reduzir a fragmentação entre sistemas municipais, mas exigirá adaptação, treinamento, revisão de cadastros e integração com softwares de gestão.

As empresas do Simples estão dispensadas, neste primeiro momento, do preenchimento dos campos de IBS e CBS exigido em agosto para o regime regular. Isso não significa, porém, que possam adiar sua preparação. Estar temporariamente dispensado de uma informação fiscal é diferente de estar dispensado de compreender o novo modelo. A reforma altera a lógica de créditos, a formação de preços, a relação com fornecedores e clientes e, em alguns casos, a conveniência de permanecer no recolhimento tradicional.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas deverão avaliar se manterão IBS e CBS na guia única do Simples Nacional ou se recolherão esses tributos pelo sistema híbrido, por fora do DAS. A escolha produzirá efeitos em 2027 e não deve ser tratada como uma decisão burocrática.

O modelo tradicional preserva a simplicidade da arrecadação, mas pode limitar os créditos tributários aproveitados por clientes empresariais. Para negócios que vendem principalmente a outras empresas, sobretudo companhias de maior porte, essa condição pode pesar em negociações, preços e cadeias de fornecimento.

O regime híbrido, por outro lado, pode ampliar a transferência de créditos e fortalecer a posição comercial do fornecedor. Em contrapartida, traz maior complexidade de apuração, exige controles mais rigorosos e pode criar novas obrigações acessórias. Não há resposta universal. A melhor alternativa dependerá do perfil dos clientes, das margens, da estrutura de custos, do volume de créditos nas aquisições e da capacidade administrativa de cada negócio.

A regulamentação da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, reforça esse ponto. Atividades submetidas a regras próprias, como determinados serviços financeiros, planos de assistência à saúde e assistência funerária, poderão ter obrigações adicionais. Empresas do Simples que atuem nesses segmentos também poderão ser alcançadas caso escolham apurar IBS e CBS pelo regime regular ou ultrapassem o sublimite legal de receita.

A reforma, portanto, exige mais do que atualização de sistema. Empresários, contadores, fornecedores de tecnologia, gestores financeiros e áreas comerciais precisam simular cenários, mapear clientes e fornecedores, revisar contratos, calcular impactos sobre preços e margens e avaliar como cada escolha altera o posicionamento da empresa no mercado.

Também cabe ao poder público garantir estabilidade normativa, ambientes de homologação funcionais, manuais claros e comunicação tempestiva. Se o objetivo é simplificar o sistema tributário e melhorar o ambiente de negócios, a transição precisa oferecer previsibilidade, especialmente às micro e pequenas empresas, que dispõem de menos estrutura técnica e financeira.

Jorge Souza
Vice-presidente da Acirp
*com colaboração de Welinton dos Santos