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Profissionais da saúde e os direitos civis e fiscais

Buscar as readequações é indicado para que eventuais recuperações de crédito sejam antecipadas

por Flávia Benetti Castro
Publicado há 4 horasAtualizado há 1 hora
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Certamente a carga tributária suportada pelos profissionais da saúde não é das mais satisfatórias. Por isso, o assunto dos tributos é terreno espinhoso para os que estão saturados de cobranças, mas pouco são beneficiados em contrapartida, sendo necessário lançar luz às possibilidades fiscais existentes.

Uma das possibilidades é que os serviços hospitalares prestados no Brasil hoje contam com uma redução significativa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para 8% e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido para 12%, o que totaliza 22% a menos. Entende-se como prestadoras de serviços hospitalares as clínicas e os laboratórios que, além de consultas, oferecem exames, cirurgias e microcirurgias.

Aos que não atuam em clínica, mas, ao contrário, são prestadores unipessoais, também podem ser beneficiados com redução de alíquota. Alguns municípios têm fixado alíquotas diminutas de apenas 2% de imposto municipal, independentemente do valor e tipo de serviço prestado.

Para os médicos sem vínculo empregatício, com prestações de serviço de forma autônoma e pessoalizada, também há benefícios. Os honorários médicos e as despesas de custeio podem ser deduzidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Há a opção do Lucro Presumido e, aos já optantes pelo Lucro Real, há possibilidades de contrapartidas pela Lei de Incentivo à Cultura com aporte de até 4% nos impostos.

A Receita já autoriza redução de tributos aos profissionais de saúde que prestam serviços por meio de cooperativas. No mais, as clínicas, laboratórios e farmácias que estejam adequadas aos critérios do ESG, com destinação de resíduos e insumos nos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade social, também alcançam benefícios como isenções, redução de alíquota ou incentivos contratuais e de investimentos.

Em 2026 a Reforma Tributária inicia sua transição. Por isso, buscar as readequações, os direitos e benefícios é indicado para que eventuais recuperações de crédito sejam antecipadas. A Reforma ainda trará mudanças sobre o ITBI e o ITCMD aos que têm holding e aos que moram no exterior, mas têm renda brasileira. Por sua vez, a Reforma da Renda e a tributação sobre dividendos também implicará em alterações que requerem atenção.

Flávia Benetti Castro, advogada e doutoranda pela UNESP.

Luciana Furtado Fontes, advogada e mestranda pela UNESP.

Maria Eduarda Lopes de Almeida, advogada.