Presente natalino 2025 Lei Complementar Nº 224
Agora, com a nova lei, o peso tributário se intensifica ainda mais

Publicada logo após o Natal, a Lei Complementar nº 224/2025 foi apresentada como uma medida de redução na concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia, restrita ao âmbito da União. No entanto, uma análise mais atenta revela que, na prática, a norma representa um aumento da carga tributária, especialmente para pequenas e médias empresas.
O artigo 4º da referida lei, em especial o § 4º, estabelece que a redução dos incentivos e benefícios de natureza tributária será implementada de forma cumulativa. Entre as medidas previstas, destacam-se:
VI - regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% (dez por cento) da porcentagem da receita bruta; e
VII - regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção.
Os chamados regimes especiais ou favorecidos opcionais abrangem, principalmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Já os regimes de tributação com base de cálculo presumida atingem as empresas que apuram e recolhem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro pelo Lucro Presumido, modelo que engloba algo próximo de 100% das empresas brasileiras.
Sob o argumento de redução de benefícios fiscais, o que se observa é um aumento silencioso de 10% na carga tributária dessas empresas. Importa ressaltar que a opção pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido não configura, em essência, um benefício fiscal, mas sim uma modalidade de escolha do regime de tributação, prevista em lei, para adequação à realidade econômica de cada empresa.
A chamada reforma tributária, amplamente celebrada pelo governo federal, já havia imposto impactos significativos ao setor de serviços, historicamente um dos maiores empregadores do país. Agora, com a nova lei, o peso tributário se intensifica ainda mais.
Com mais de cinquenta anos de atuação na área tributária, nunca se presenciou um período com tantos e sucessivos aumentos de carga fiscal. Como ocorre em toda elevação de tributos, a conta não ficará restrita às empresas: será repassada à sociedade como um todo, recaindo de forma ainda mais pesada sobre aqueles que têm menos recursos.
Luiz Carlos Salviano
Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual