O preço da vida no balanço do Estado
Em um sistema universal como o SUS, o ônus do adoecimento é compartilhado por toda a sociedade

Nem sempre as decisões em saúde pública seguem critérios estritamente médicos. Durante o período em que estudei nos Estados Unidos, fui confrontada em uma aula de filosofia política com o estudo “A cost‑benefit analysis of the average smoker” (1996). O texto analisava a “lucratividade” de fumantes para o Estado sob a ótica da economia em previdência e gastos de saúde na velhice, devido à mortalidade precoce. Confesso que fiquei surpresa e jamais esqueci aquela discussão: era o choque de ver a vida humana reduzida a uma fria planilha de custos.
No Brasil, esse cálculo sequer se sustenta financeiramente. Em um sistema universal como o SUS, o ônus do adoecimento é compartilhado por toda a sociedade. Segundo o INCA/Fiocruz, para cada R$ 1 de lucro da indústria do tabaco, o país gasta cerca de R$ 5 tratando as consequências do fumo. O desequilíbrio é evidente: enquanto o lucro é privado, o prejuízo é socializado. Surge, então, a reflexão que carrego desde aquela aula: por que a mesma lógica de precaução ainda não alcançou outros setores, como o de ultraprocessados?
A recente adoção da “lupa” nos rótulos é um passo louvável, mas ainda tímido. Para a maioria dos consumidores, a lista de ingredientes permanece um código indecifrável. Um exemplo preocupante é o Dióxido de Titânio (INS 171), banido na União Europeia por incertezas quanto à sua segurança genotóxica, mas ainda presente em doces e suplementos no mercado nacional. É apenas um exemplo do descompasso regulatório que nos coloca em patamares diferentes de proteção em relação ao mundo desenvolvido.
O alimento é o combustível da nação. Tudo o que ingerimos impacta a saúde, a longevidade e a produtividade do país. Ao permitir que esse combustível contenha substâncias sob suspeita científica, corremos o risco de sabotar nossa força de trabalho e comprometer a sustentabilidade do SUS a longo prazo.
Mais do que uma falha de mercado, a omissão regulatória diante de riscos evitáveis configura uma escolha de prioridades. O Estado deve assegurar que a liberdade de escolha do cidadão seja exercida com base em informações seguras. Afinal, o papel das instituições deve ser a proteção da vida e o zelo pelo patrimônio público, evitando que o adoecimento se torne um custo invisível no balanço da nação.
Allana Cegarra
Advogada e assessora parlamentar federal