Nova Lei do Seguro está valendo desde dezembro
Seguro bom é aquele bem-feito, e a exigência desse cuidado agora é lei

A contratação de seguros privados no país conta com uma nova legislação: a Lei Federal nº 15.040, de 09/12/2024, vigente desde 11/12/2025, que revogou todas as normas do Código Civil de 2002 que tratavam do assunto (artigos 206, §1º, II, 757 a 802).
A nova lei só se aplica aos contratos de seguro firmados a partir de sua vigência.
Foram muitas as mudanças do sistema jurídico do seguro e, por isso, não há como listar todas nesse espaço limitado. Porém, o objetivo é alertar os consumidores sobre as novas regras para contratação, alteração e renovação de seguros nas modalidades de veículos, vida, residenciais, empresariais, prestamistas, responsabilidade civil, acidentes pessoais, fiança locatícia, agrícola, entre outros.
Em síntese, a lei positivou normas infralegais e costumes do mercado de acordo com os tempos atuais.
Antes, as normas sobre contratos de seguros eram gerais, por integrarem o Código Civil; agora, são específicas, prevendo e detalhando uma gama maior de hipóteses fáticas.
A base da contratação do seguro passou a ser o preenchimento de um questionário detalhado do risco pelo consumidor no momento da contratação para a avaliação da seguradora. A omissão ou erros, dolosos ou culposos, do consumidor sobre o risco segurado poderão resultar na perda do direito à cobertura, antes ou depois do sinistro.
Por exemplo: ao deixar de informar, no questionário de contratação, quem é a pessoa que realmente dirige o veículo, o consumidor poderá ter a indenização recusada caso ocorra um sinistro com um condutor que não seja o motorista informado. Antigamente, as seguradoras costumavam recusar coberturas baseando-se apenas no descumprimento de cláusulas das "condições gerais" da apólice. Agora, as recusas serão fundamentadas diretamente na nova lei, o que ficará mais difícil a sua reversão na Justiça.
Portanto, antes de contratar ou renovar seu seguro, converse detalhadamente com seu corretor sobre o que está coberto em situações de riscos comuns, como acidentes de trânsito, morte ou invalidez. Não considere apenas o valor do prêmio (preço do seguro), mas sim o que você poderá deixar de receber se o sinistro ocorrer. Se os valores das coberturas (indenizações) estão adequados às suas reais necessidades e ao risco contratado. Seguro bom é aquele bem-feito, e a exigência desse cuidado agora é lei.
Marcelo Henrique
Advogado especializado em Direito de Defesa dos segurados e das vítimas de acidente de trânsito