Modernizar a legislação urbana é indispensável
A legislação precisa acompanhar a dinâmica das transformações sociais e econômicas; modernizar não é reduzir controle, mas aplicar inteligência regulatória

A modernização da legislação urbana se consolidou como estratégia central de desenvolvimento. Regras mais simples e atualizadas organizam melhor o território, direcionam o crescimento para áreas com infraestrutura e elevam a qualidade de vida.
A evidência é concreta. Boas revisões regulatórias destravam o potencial das cidades. Um exemplo notório, é São Paulo que revisou o Plano -riretor (2014) e a Lei de Zoneamento (2016), incentivando o adensamento ao longo de eixos de transporte. Pesquisas recentes do IPEA indicam o uso mais racional do solo e menor expansão periférica.
Outro exemplo é Fortaleza, que revisou o Plano Diretor em 2019, com foco em transporte e ocupação de áreas consolidadas. Segundo o BID, as mudanças ampliaram investimentos e melhoraram a integração urbana.
No cenário internacional, os resultados são claros. Em Lisboa, a simplificação do licenciamento e incentivos revitalizaram o centro histórico atraindo moradores e novos negócios. Já Barcelona tornou-se referência ao adotar políticas flexíveis, que priorizam pedestres, qualificam os espaços e atraem investimentos externos.
A legislação precisa acompanhar a dinâmica das transformações sociais e econômicas. No Brasil, geralmente, as normas são burocráticas e rígidas, encarecendo projetos e limitando soluções inovadoras, principalmente em habitação, mobilidade e sustentabilidade.
Modernizar não é reduzir controle, mas aplicar inteligência regulatória. Culturalmente, muitas leis municipais ou planos diretores, recentes, impõem modelos de urbanização urbanas ultrapassados, onerosos e com muita interferência do poder público. É premente revisar exigências para reduzir custos e ampliar a oferta de moradias e serviços. Flexibilizações, como vagas obrigatórias, padrões fixos de lazer ou dimensões rígidas de ambientes, muitas vezes elevam preços do imóvel sem atender o mercado, que é a demanda real.
A habitação de interesse social exige prioridade objetiva, as famílias enfrentam dificuldades para obter financiamento e arcar com a entrada. O déficit habitacional urbano permanece elevado, a revisão regulatória e das exigências de contrapartidas é parte indispensável para a redução de custos e acesso à habitação.
Nesse contexto, São José do Rio Preto está avançando. A adesão ao Graprohab Integra, promovida pela Secretaria de Obras, permite análise simultânea de projetos de parcelamento do solo entre município e Estado, reduzindo prazos e trazendo previsibilidade. Em 2025, houve atualizações importantes do Código de Obras. Outras propostas, em discussão, levam à simplificação nos projetos para análise, revisão de parâmetros urbanísticos e do código de obras, especialmente na habitação de padrão econômico.
O caminho não comporta hesitação. Cidades eficientes dependem de legislação moderna, funcional e alinhada à realidade. Não se trata apenas de construir mais, mas de se viabilizar adequadamente. Cidades que evoluem são aquelas que têm coragem de mudar.
Rafael Luis Coelho
Diretor-regional do SindusCon-SP e da Citz Desenvolvimento Imobiliário