Insegurança e crime organizado
As mudanças legislativas são importantes para o combate às organizações criminosas

O enfrentamento ao crime organizado representa um dos maiores desafios do sistema jurídico-penal contemporâneo. Com o advento da lei 12.850/2013, o país tardiamente consolidou um arcabouço normativo voltado à persecução dessa hedionda criminalidade.
Porém, a expansão e a sofisticação das organizações criminosas expuseram a imprescindibilidade de nova reforma legislativa para o eficaz enfrentamento estatal, demanda que foi exponencialmente intensificada após a operação policial realizada no dia 28 de outubro passado no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, quando, mais uma vez, escancaramos para o mundo a magnitude do poderio bélico das facções, munidas de armas de guerra como fuzis, drones e artefatos explosivos.
Imediatamente após a eclosão midiática desse episódio de guerra urbana passamos a assistir outra batalha, travada nos palcos de Brasília, destinada ao ganho de protagonismo político com a aprovação de projeto de lei que ocasionará o endurecimento no combate ao crime organizado.
Destacam-se três pontos na proposta legislativa atualmente discutida: aumento de penas e criação do crime de domínio social estruturado, punido com reclusão de 20 a 40 anos; restrição a benefícios penitenciários e isolamento de lideranças; e medidas para asfixiar financeiramente as organizações criminosas.
As mudanças legislativas almejadas seguem importante caminho para a intensificação do combate às organizações criminosas. Contudo, para a efetiva proteção da sociedade é imperioso conjugar essa repressão com a outorga de dignidade às populações das áreas tomadas pelos grupos delituosos e retornar aos trilhos do sério enfrentamento à corrupção.
Que possamos reverter a imagem sanguinária do confronto daquela terça-feira para a consolidação de uma histórica melhoria na segurança pública.
João Santa Terra Júnior
Professor mestre em Direito penal. Promotor de Justiça com 10 anos de atuação no combate ao crime organizado.