Diário da Região
ARTIGO

Ganância arrecadatória

Cria-se um ciclo perverso: primeiro, eleva-se a carga; depois, premia-se o atraso com anistias

por Nelson Gonçalves
Publicado há 3 horasAtualizado há 3 horas
Diário da Região
Galeria
Diário da Região
Ouvir matéria

Os governantes da Prefeitura de São José do Rio Preto demonstram uma ânsia crescente de ampliar a arrecadação de impostos, quase sempre em prejuízo direto da população. Os tributos municipais, em especial o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), têm sido reajustados com índices considerados abusivos, muitas vezes superiores à inflação oficial que, por si só, já pesa no bolso do contribuinte brasileiro.

Em meio a tantas contas, compromissos e apertos financeiros, é comum que proprietários deixem de pagar determinados tributos na data do vencimento. Não por má-fé ou inadimplência deliberada, mas por necessidade momentânea de reorganização. Protelam o pagamento para conseguir respirar financeiramente, cientes de que, ao quitar a dívida, arcarão com multas, juros e correção monetária.

Paradoxalmente, a própria administração pública, quando percebe o aumento da inadimplência, lança programas de refinanciamento oferecendo descontos generosos sobre multas e juros, mas jamais sobre o valor principal, pois a legislação federal não permite. Ou seja, cria-se um ciclo perverso: primeiro, eleva-se a carga; depois, premia-se o atraso com anistias parciais, penalizando quem paga em dia.

Outro ponto que chama atenção é a pressa em ajuizar execuções fiscais. O município, conforme estabelece o Código Tributário Nacional, dispõe de 5 anos para ingressar com ação de cobrança de créditos tributários, como IPTU, ISS e taxas. No entanto, tem sido cada vez mais comum o ajuizamento em prazos muito inferiores. Com três, dois anos ou até menos já estão ajuizando ações. A pressa arrecadatória ignora a realidade econômica das famílias e retira qualquer possibilidade de acordo e reorganização financeira antes da judicialização.

Essa postura alimenta um mecanismo que beneficia diretamente o seleto grupo dos procuradores municipais, que recebem honorários fixados em 10% já na propositura da ação, antes mesmo da quitação integral do débito.

E há ainda situações mais graves. Não são raros os casos de execuções fiscais propostas contra pessoas que sequer são proprietárias dos imóveis cobrados. Falhas básicas de conferência cadastral, como a verificação de filiação, endereço, data de nascimento e número de documentos, acabam confundindo homônimos. O prejuízo recai sobre o cidadão, que precisa gastar com certidões e assistência jurídica para provar que não deve aquilo que jamais foi seu. Eu mesmo já fui, no passado, vítima de cobrança indevida por causa de homônimo e relapso de procuradores.

O poder público deve arrecadar para manter serviços essenciais. Isso é indiscutível. Mas arrecadar com justiça, prudência e responsabilidade é obrigação. Quando a sanha arrecadatória se sobrepõe ao bom senso e ao respeito ao contribuinte, deixa de ser gestão eficiente e passa a ser mero exercício de força contra quem sustenta a máquina pública: o cidadão.

Nelson Gonçalves

Jornalista em São José do Rio Preto.